TAREFA DE CASA: TURMAS 4NA e 4NB






Prezados alunos, a tarefa da semana consiste na leitura de uma das duas decisões do TJ/RS disponibilizadas abaixo. Vamos tentar compreender melhor os conceitos de prevenção, conexão e continência e na próxima aula farei um questionamento oral sobre as decisões.
Boa Leitura!

Aula 1 - Acórdão Continência-Prevenção2 TJRS.doc
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5 comentários:

  1. PROFESSORA, COM RELAÇÃO A TAREFA DE CASA DA 4NA,AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70029563327 EM QUE HÁ DUAS AÇÕES UMA SOBRE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS DO AUTOR E OUTRA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, ACREDITO ESTA PRESENTE UMA CAUSA DE CONEXÃO POR ESTAR PRESENTE A CAUSA DE PEDIR,FATOS E FUNDAMENTO SOBRE O ASSUNTO.PORÉM A DECISÃO CONSTA COMO CAUSA DE CONTINENCIA, MINHA DÚVIDA É: COMO PODE SER CONTINENCIA SE NÃO HÁ IDENTIDADE DE PARTES????

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  2. Prezado Custódio, adorei ver seu interesse antecipado em solucionar a questão, mas prefiro deixar o canal aberto para que outros alunos postem seus comentários e para que solucionemos o caso todos juntos em sala. Até lá!

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  3. Professora sobre o agravo de instrumento n.70029563327,pesquisei melhor sobre o assunto e cheguei a conclusão que nessas duas ações a continencia,pois a ação de Elza a agravada é maior que a de Senivaldo, por ser mais ampla,conter os fatos que abrange a da outra.Sendo isto é claro requisito da continencia que é uma conexão especial.Queria apenas que a senhora explicasse melhor a identidade das partes, seria por terem uma união estável???

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  4. Professora confirme se eu estiver errado aquele exemplo que foi citado em sala que uma pessoa compra o serviço da oi de 8megas e a oi não corresponde na velocidade, vindo este consumidor a ficar insatisfeito com a velocidade e fica 3meses inadimplente, entrando com uma ação contra a oi,em contrapartida a oi também entra com uma ação por estar inadimplente o consumidor 3 meses. isso é conexão pois a os mesmos fatos e fundamentos,ou seja a causa de pedir.

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  5. Professora eu tb fiquei com a mesma duvida que Custodio porque um se trata de açao de alimentos e regulamentaçao de visitas e pelo que entendi a outra parte fala sobre a inexistencia de relaçao estavel, em partes as açoes podem ser conexas sim em relaçao a causa de pedir e fatos, porem os autores segundo o que eu entendi são diferentes, você pode dar uma luz sobre o assunto???
    Grato

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