TAREFA DE CASA: TURMA 2MA para 01/10/2010


Responda em texto manuscrito as duas questões abaixo:

1) Em decorrência de colisão de veículos na cidade de Olinda/PE, Harry Potter ajuizou reparação de danos em face da Companhia de Transportes Vesúvio Ltda, o mesmo fazendo em seguida Peter Parker, também prejudicado. Os autores das demandas eram passageiros do coletivo de propriedade da ré, causadora do acidente, e requereram a prestação judisdicional em momentos distintos, tendo a de Caio sido distribuída para o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Olinda, e a de Tibério para a 2ª Vara Cível da mesma comarca. As ações não foram promovidas simultaneamente. O juízo que primeiro despachou foi o da 1ª Cível, nele o magistrado determinava a emenda da inicial, para que o autor corrigisse vícios sanáveis. Antes que isso ocorresse, a empresa requerida foi validamente citada pelo juízo da 2º Cível. Responda:
a) Há conexão ou continência entre as ações propostas?
b) Em caso positivo, qual será o juízo prevento e qual o fundamento legal para tal fixação? Cite o artigo do CPC.


2) Dispõe o CPC em seu artigo 943 que na ação de usucapião serão intimados por via postal para que manifestem interesse na causa os representantes da fazenda pública da União, do Estado, do DF e do Município onde está localizado o imóvel. Em ação de usucapião proposta por José da Silva perante a justiça estadual da comarca de Bezerros-PE, a União, intimada, manifestou seu interesse, pois o imóvel usucapiendo confronta com o bem de sua propriedade. O juiz da causa manteve sua competência e deu prosseguimento aos atos processuais.

Responda:

a) Quanto à competência de foro, qual foi o critério adotado pelo autor para escolha da comarca de Bezerros? Explique

b) A competência territorial na hipótese do problema pode ser caracterizada como absoluta ou relativa? Explique.

c) O juiz da causa que manteve sua competência, agiu corretamente? Justifique e se for o caso indique o juiz competente em razão do local e da matéria.

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1 comentários:

  1. 2- Para falar-se em prevenção, há necessidade de primeiramente verificar se as causas são conexas. No que diz respeito ao exercício sob resposta, pode ser afirmado que há conexão, eis que ambas estão motivadas pelo mesmo evento. Os pedidos (objetos) são distintos, pois cada autor pede a reparação do dano que sofreu, mas há identidade de causa de pedir. No que tange à fixação da competência por força da prevenção, por estarem na mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que tiver proferido o despacho ordinatório da citação em primeiro lugar (art. 106 CPC). Não há dúvidas de que, se no juízo da 2ª cível houve o cumprimento antes é porque lhe precedeu um despacho judicial positivo também anterior. Os autos deverão ser apensados e encaminhados à 2ª cível, posto que lá houve o 1º despacho positivo da inicial.


    3 –
    a) No que tange à determinação da competência territorial para o trâmite de ações que versem sobre direitos reais sobre propriedade imóvel dever-se-á observar o foro da situação da coisa "forum rei sitae". Assim, o imóvel objeto da questão deve estar localizado em Bezerros.

    b) A competência "forum rei sitae" é caracterizada como de natureza absoluta, não permitindo a convenção das partes, devendo ser arguída de ofício pelo juiz, quando inapropriada.

    c) Não. A União, ao manifestar seu interesse na causa, tem a garantia constitucional de a remessa dos autos para a justiça federal. A competência em razão da matéria deverá ser definida como de vara cível estadual, enquanto entre particulares; e de vara cível federal, após a manifestação de interesse da União. Como em gravatá não há vara da justiça federal, deverá ser o feito distribuído para a comarca de Caruaru, que exerce jurisdição sobre a comarca de Gravatá, conforme lei organização judiciária.

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