TURMA DE REGIME ESPECIAL: PROCESSO DE CONHECIMENTO (DCP I)

Prezados alunos, estamos chegando ao fim da nossa disciplina e peço a todos que se certifiquem pelo site se já apresentaram TODOS os exercícios de estudo dirigido passados durante o semestre, pois a data limite para apresentação dos mesmos é 10.12.2010. Segue abaixo, o nosso último exercício. BOM ESTUDO!

1)
Comente acerca de cada uma das assertivas abaixo a propósito das PROVAS no Processo de Conhecimento:

I – É lícito às partes, em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

II – Independem de prova os fatos notórios, os apresentados por uma parte e rebatidos pela outra, os admitidos no processo como incontroversos, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

III – As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: oitiva de perito e assistentes, depoimento pessoal de réu e autor, oitiva de testemunhas de réu e autor.

IV – Mesmo sendo declarada a revelia, o revel continuará sendo intimado dos prazos, os quais continuarão correndo normalmente.

V – Prova documental é qualquer material físico capaz de comprovar um ato, indo além da chamada prova escrita, podendo incluir meios digitais, como CD, DVD e CD-ROM.

VI – Embora caiba ao autor, em regra, o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu o de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, se vier a se tornar excessivamente difícil a qualquer uma das partes o exercício do direito, pode se dar a inversão do encargo, dispensado o litigante menos forte economicamente de verificação, pelo juiz, de satisfação de qualquer requisito

VII – O juiz deve indeferir o pedido de produção de prova testemunhal quando já houver prova documental apta a provar a (in)veracidade da alegação de fato feita pela parte.

VIII – A regra do ônus da impugnação especificada dos fatos, sob pena de presunção de veracidade, não se aplica ao defensor dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

IX – A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

X – É proibido, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

XI - Quando a testemunha é considerada suspeita?

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