TAREFA DE CASA: TURMA 8M1 - METROPOLITANA

Prezados alunos de Prática Jurídica Cível II, antes de iniciarmos a redação de peças judiciais recursais, é fundamental revisar a matéria de TEORIA GERAL DOS RECURSOS, dessa forma seguem abaixo os slides utilizados em sala de aula, bem como as duas tarefas de casa, cujas respostas devem ser entregues em manuscrito em nosso próximo encontro (19/8/2011).

"A" impetrou Mandado de Segurança em face da autoridade "B", o juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, acatando preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo impetrado. "A" apelou requerendo a reforma da decisão, reiterando os pedidos iniciais. O Tribunal deu provimento ao apelo negando a tese arguida como preliminar e apreciou o mérito do mandamus com espeque no §3°, do artigo 515, do CPC. "B" apresentou Recurso Extraordinário alegando ofensa ao artigo 5°, inciso LV da CF. Você é consultor jurídico contratado para opinar de o argumento do RE é, no mérito, viável. Qual seria sua resposta?

Julgando Ação Ordinária de Danos Morais o juiz repele a alegação de faltar ao autor a legitimidade ativa ad causam e condena o réu ao pagamento de R$ 10.000,00. O vencido apela para reduzir o quantum em R$ 4.000,00. Se o desembargador relator se convencer da procedência da alegação preliminar da ilegitimidade ativa do recorrido, poderá reconhecer de ofício da matéria para declarar o autor carente de ação? Acaso não conheça da preliminar, poderá deferir o direito a uma indenização menor que R$ 6.000,00?


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