FERIADÃO DA REVISÃO: RECURSOS.

Prezados alunos do 6º e 8º períodos manhã, vamos aproveitar o FERIADÃO para caprichar nos estudos sobre RECURSOS!

Segue abaixo um SUPER XEQUE-MATE da matéria estudada nas últimas semanas. A ideia é pegar um bom livro e tentar resolver sozinho os exercícios, o gabarito vai chegar depois do feriado. BOM ESTUDO!

1. (OAB/SP/107°) César interpôs recurso especial contra V. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a decisão recorrida contrariou lei federal (primeiro fundamento) e deu interpretação à lei federal divergente da que foi dada por outro Tribunal (segundo fundamento). A 3ª Vice-Presidência do Tribunal local admitiu o recurso especial somente pelo segundo fundamento. Distribuído o recurso no Superior Tribunal de Justiça, foi o mesmo regularmente encaminhado para julgamento, tendo a Turma Julgadora dado provimento com base na alegação de que a decisão recorrida contrariou lei federal, não conhecendo da divergência jurisprudencial, por ausentes os requisitos formais. Desta maneira,

a) ( ) a Turma Julgadora agiu corretamente, na medida em que, admitido o recurso especial por um de seus fundamentos, todos poderão ser conhecidos e eventualmente providos.

b) ( ) a Turma Julgadora errou, na medida em que, com relação ao primeiro fundamento, operou-se a preclusão, de vez que deveria César interpor agravo regimental contra a decisão de inadmissibilidade.

c) ( ) a 3ª Vice-Presidência errou, de vez que não poderia negar seguimento parcial ao recurso especial.

d) ( ) a Turma Julgadora errou, porquanto os fundamentos apresentados ensejariam recurso extraordinário e não o especial.

2. (OAB/SP/107°) Crasso aforou demanda em face de Augusto, pleiteando a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais. Na audiência preliminar de tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos foi indeferida a produção de prova pericial pleiteada por Crasso para demonstrar o valor dos danos patrimoniais sofridos. Inconformado com essa decisão, Crasso interpôs agravo retido. Processada, regularmente, a demanda, foi a mesma julgada improcedente. Crasso apelou e requereu o exame de seu agravo retido. A Turma Julgadora, por maioria de votos, negou provimento ao agravo retido e manteve a r. sentença no que se refere ao dano moral e, por unanimidade, manteve a sentença no que se refere aos danos patrimoniais. Diante dessa decisão, Crasso poderá interpor embargos infringentes:

a) ( ) no que se refere ao indeferimento da produção de prova pericial e indenização por dano moral.

b) ( ) acerca de toda matéria decidida pela Turma Julgadora.

c) ( ) no que se refere ao indeferimento da produção de prova pericial, tendo em vista o caráter prejudicial da matéria.

d) ( ) no que se refere à indenização por dano moral.

3. (OAB/SP/107°) Determinado acórdão, não unânime, foi publicado no dia 10, sexta-feira. No dia 13 (segunda-feira) e no dia 24 (sexta-feira), não houve expediente forense. O prazo para a interposição do recurso de Embargos Infringentes expira no dia:

a) ( ) 23, quinta-feira.

b) ( ) 28, terça-feira.

c) ( ) 20, segunda-feira.

d) ( ) 22, quarta-feira.

4. (OAB/SP/108°) Contra decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe recurso

a) ( ) Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal.

b) ( ) Especial, para o Superior Tribunal de Justiça.

c) ( ) Agravo Regimental, para o Plenário do próprio Tribunal de Justiça.

d) ( ) Ordinário, para o Superior Tribunal de Justiça.

5. (OAB/SP/108°) Papiniano propõe demanda em face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r. sentença violou expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator dá provimento ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante dessa decisão, Papiniano poderá aforar

a) ( ) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.

b) ( ) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.

c) ( ) agravo para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.

d) ( ) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator está extinguindo o processo.
6. (OAB/SP/109°) O agravo retido

a) ( ) foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los.

b) ( ) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.

c) ( ) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, devendo ser interposto no próprio termo e, no mesmo ato, apreciado e julgado pelo próprio juiz em sede de juízo de retratação; mantida a decisão agravada, caberá dessa nova decisão, agravo de instrumento a ser interposto diretamente junto ao tribunal competente para apreciar a matéria.

d) ( ) pode ser interposto contra qualquer decisão interlocutória de 1ª instância, no prazo de dez dias, ficando retido nos autos para futura apreciação pelo tribunal competente, desde que reiteradas as suas razões por ocasião do recurso de apelação.

7. (OAB/SP/109°) Caio propõe demanda em face de Tício, o qual, em sua defesa, além de contestar o mérito, alega que o autor é carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. Na audiência preliminar, o juiz rejeita a preliminar e defere a produção de provas técnica e oral. Inconformado com a decisão, Tício interpõe agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão para o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito, sendo, entretanto, negado provimento pela turma ao recurso por maioria de votos. Contra essa decisão Tício poderá interpor

a) ( ) recurso especial, o qual ficará retido nos autos e somente será processado se o recorrente reiterá-lo no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final.

b) ( ) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

c) ( ) embargos infringentes.

d) ( ) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

8. (OAB/SP/109°) Túlio propõe demanda em face de Cássio pelo procedimento sumário, a qual é julgada procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma invocada pelo autor e fundamentadora da sentença seria inconstitucional. Inconformado, Cássio interpõe recurso de apelação, reiterando sua alegação de inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matéria não existe pronunciamento do Tribunal "ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído o recurso perante o Tribunal "ad quem", deverá o relator

a) ( ) suspender o processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal Federal que, na qualidade de corte constitucional, deverá examinar a questão.

b) ( ) submeter a questão à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será apreciado pelo Tribunal Pleno.

c) ( ) rejeitar o pedido de declaração de inconstitucionalidade, na medida em que não se admite declaratória incidental no procedimento sumário.

d) ( ) julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não podem ser submetidas à turma.

9. (OAB/SP/109°) Plínio interpõe cautelar de arresto preparatória em face de Augusto, tendo a liminar sido deferida. A medida liminar foi concedida em 30 de junho e não foi efetivada no prazo de 30 dias, na medida em que o oficial de justiça ainda não cumpriu o mandado de arresto. Passados 30 dias da concessão da liminar, o autor não interpôs o processo principal. Diante dessa inércia, o juiz profere decisão cessando os efeitos da liminar contra essa decisão. Plínio

a) ( ) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que, não havendo coisa julgada material no processo cautelar, falta-lhe o interesse processual.

b) ( ) poderá interpor apelação, na medida em que, cessando os efeitos da liminar, conseqüentemente foi extinto o processo cautelar.

c) ( ) poderá interpor agravo de instrumento, na medida em que o prazo de 30 dias para a propositura do processo principal conta-se da execução da medida e esta não ocorreu por omissão do oficial de justiça, na medida em que o mandado está com este para ser cumprido.

d) ( ) deverá ingressar com declaratória incidental, para que seja declarada nula a decisão do juiz na medida em que a extinção do processo por abandono do autor somente pode ocorrer após este ser intimado para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito e permanecer inerte.

10. (OAB/SP/110°) Determinado recurso de apelação foi provido por maioria, contra o voto do revisor, ensejando a interposição de Embargos Infringentes. Indique o processamento correto.

a) ( ) O recurso é encaminhado para a mesma câmara, um novo relator é sorteado entre os juízes que não participaram do julgamento da apelação. Esse relator examina a admissibilidade do recurso que, uma vez admitido, implica a conclusão dos autos a um novo revisor, também sorteado, a um novo terceiro juiz e sua colocação em pauta para ser julgado por todos os seis juízes componentes da câmara.

b) ( ) O recurso é redistribuído a outra câmara, do mesmo tribunal, procedendo-se ao sorteio de um relator e um revisor, cabendo ao primeiro o exame da admissibilidade do recurso; admitido, os autos vão conclusos ao relator e, depois, ao revisor, um terceiro juiz é sorteado e, colocado em pauta, apenas os três proferem votos e julgam o recurso.

c) ( ) O recurso é encaminhado ao presidente do tribunal, a quem cabe o exame de sua admissibilidade; admitido o recurso, são os autos encaminhados à mesma câmara que julgou a apelação, onde os dois juízes que não participaram do primeiro julgamento são designados relator e revisor; é aberta vista à parte contrária para impugnação e, depois de relatado e revisado, o recurso é posto em pauta, participando do julgamento os cinco juízes componentes da câmara.

d) ( ) Compete ao próprio relator da apelação examinar a admissibilidade do recurso; admitido este, um novo relator é sorteado, recaindo a indicação, se possível, sobre um dos juízes que não participou do julgamento da apelação; a secretaria abre vista à parte contrária para impugnação e, impugnado ou não, os autos vão conclusos ao relator e depois ao revisor; posto o recurso em pauta, os cinco juízes da câmara participam do julgamento.

11. (OAB/SP/110°) Indeferido o recurso especial, caberá agravo

a) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

b) ( ) regimental a ser interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão.

c) ( ) regimental a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação da decisão indeferitória.

d) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

12. (OAB/SP/110°) O Ministério Público

a) ( ) não tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que a parte não tenha recorrido.

b) ( ) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de admissibilidade.

c) ( ) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.

d) ( ) como fiscal da lei, jamais terá legitimidade para recorrer, podendo, no máximo, dar parecer favorável ou desfavorável aos recursos apresentados pelos litigantes.

13. (OAB/SP/110°) Caio ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá

a) ( ) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada a lei federal.

b) ( ) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.

c) ( ) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi violada a Constituição Federal.

d) ( ) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.

14. (OAB/SP/110°) Caio propõe demanda em face de Tício. No prazo legal, Tício interpôs exceção de suspeição, acolhida pelo juiz de primeiro grau.

a) ( ) Inconformado com a decisão, Caio pode interpor agravo de instrumento.

b) ( ) Não sendo admissível recurso contra essa decisão, Caio poderá acionar mandado de segurança.

c) ( ) Contra essa decisão não é admissível qualquer espécie de recurso ou medida judicial.

d) ( ) Caio poderá aforar reclamação perante o órgão de segundo grau, na medida em que o julgamento da exceção de suspeição não pode ser feito pelo próprio juiz de primeiro grau.

15. (OAB/SP/110°) O recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação

a) ( ) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse nova.

b) ( ) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito sumário.

c) ( ) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

d) ( ) condenatória de prestação alimentícia.


16. (OAB/SP/111°) Ao interpor recurso de agravo de instrumento, o agravante deverá instruir a petição de agravo com cópias das seguintes peças obrigatórias:

a) ( ) petição inicial, contestação, procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.

b) ( ) petição inicial, contestação, decisão agravada, certidão de sua intimação e procuração outorgada pelo agravante a seu patrono.

c) ( ) decisão agravada, certidão de sua intimação e procurações outorgadas pelas partes a seus advogados.

d) ( ) petição inicial ou contestação (dependendo de ser o agravante autor ou réu na ação), procuração outorgada pelo agravante ao seu advogado, decisão agravada e certidão de sua intimação.

17. (OAB/SP/111°) Caio propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá interpor

a) ( ) nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem julgamento de mérito.

b) ( ) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.

c) ( ) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.

d) ( ) recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da inicial.

18. (OAB/SP/112°) Caio propõe ação de investigação de paternidade em relação a Tício. Regularmente processada, foi feito o exame de DNA, tendo o laudo concluído que o réu poderia ser o pai do autor. Na audiência de instrução foram ouvidas várias testemunhas, todas afirmando que o réu não teve qualquer relacionamento com a mãe do autor, razão pela qual descabida a demanda. Diante do conjunto probatório, o juiz julgou improcedente a ação de investigação de paternidade. Inconformado com a sentença, Caio interpôs recurso de apelação e esta

a) ( ) deverá ser provida, na medida em que, tendo o laudo concluído pela paternidade, não pode o juiz julgar improcedente a demanda.

b) ( ) não deverá ser conhecida, na medida em que ao Tribunal não é permitido o reexame da matéria de fato.

c) ( ) poderá ser provida caso o Tribunal se convença de que o conjunto probatório demonstra que o autor é filho do réu.

d) ( ) deverá ser provida para o fim de anular a sentença e determinar nova instrução probatória, tendo em vista a controvérsia entre a prova técnica e a testemunhal.


19. (OAB/SP/114°) Caio propôs demanda em face de Tício, esta julgada procedente, condenando-se o réu a pagar ao autor indenização por perdas e danos a ser calculada em liquidação por artigos. Inconformado com essa decisão, poderá o réu interpor

a) ( ) agravo de instrumento, pois que, excepcionalmente nesta hipótese, a decisão não extinguiu o processo, o que somente irá ocorrer no momento em que o juiz proferir a sentença na liquidação.

b) ( ) recurso de apelação, o qual não é recebido no efeito suspensivo, fato este que permite o início da liquidação.

c) ( ) somente agravo retido, de vez que, sendo a sentença do processo de liquidação complementar àquela do processo de conhecimento, após o julgamento da liquidação poderá apelar e requerer expressamente o julgamento do agravo retido.

d) ( ) recurso de apelação, o qual será recebido em ambos os efeitos.

20. (OAB/SP/114°) O recurso de Agravo de Instrumento, no Estado de São Paulo, deve ser dirigido

a) ( ) diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, em petição acompanhada da guia de preparo, da relação das peças trasladadas e da indicação dos advogados atuantes na causa; recebido o recurso, o juiz que proferiu o despacho recorrido será intimado para prestar as informações que julgar necessárias e, a seguir, o agravado será intimado para ofertar suas contra-razões.

b) ( ) ao juiz singular, juntamente com a guia de preparo, a relação das peças trasladadas e a indicação dos advogados atuantes na causa; uma vez recebido o agravo, verificada a sua tempestividade e o cumprimento dos requisitos formais do recurso, será ele imediatamente encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, já acompanhado das informações prestadas pelo juiz que prolatou o despacho recorrido.

c) ( ) diretamente ao tribunal competente em razão da matéria versada na ação, em petição acompanhada das peças obrigatórias e das necessárias, bem como da indicação dos advogados das partes; uma cópia do agravo deve ser protocolada no juízo onde foi proferido o despacho atacado, para que as informações pertinentes sejam prestadas ao relator do recurso.

d) ( ) diretamente ao juiz singular, em petição acompanhada das peças obrigatórias, da guia de preparo e da relação de advogados atuantes no processo, para que o juiz, com as informações pertinentes, encaminhe o recurso à instância superior; se for caso de pedido de efeito suspensivo, cópia desse agravo e das respectivas peças deve ser simultaneamente protocolada diretamente no tribunal competente em razão da matéria versada no processo.

21. (OAB/SP/114°) No que se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que

a) ( ) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de outros recursos.

b) ( ) depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.

c) ( ) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.

d) ( ) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.

22. (OAB/SP/114°) Indeferido o recurso especial, interpor-se-á agravo

a) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

b) ( ) regimental a ser interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão.

c) ( ) regimental a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão indeferitória.

d) ( ) contra a decisão denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.

23. (OAB/SP/115º 42a) Caio propôs execução por quantia certa em face de Tício, tendo sido, após regular citação, penhorados diversos bens. Nos próprios autos da execução, Tício ingressa com petição, impugnando a penhora sob o argumento de que se trata de bens de família e, portanto, são impenhoráveis. O juiz indeferiu o pedido e Tício interpôs agravo de instrumento que foi rejeitado pela turma julgadora. Inconformado com essa decisão, Tício interpõe recurso especial. Em seu juízo de admissibilidade, o Presidente do Tribunal a quo deverá

a) ( ) caso entenda preenchidos os requisitos legais, determinar o processamento do recurso para o Superior Tribunal de Justiça.

b) ( ) receber o recurso especial na modalidade retida para posterior processamento.

c) ( ) rejeitar de imediato o recurso, na medida em que, após a última reforma do Código de Processo Civil, não mais se admite essa modalidade de impugnação contra decisões interlocutórias.

d) ( ) rever o Acórdão recorrido e, caso entenda que este realmente violou lei federal, com base no princípio da economia processual e da instrumentalidade da forma, reformar de imediato a decisão recorrida.


24. (OAB/SP/115º) Sinfrônio propôs ação monitória em face de Semprônio, tendo este, após ser regularmente citado, oferecido embargos. Estes foram regularmente processados, sobrevindo decisão julgando-os improcedentes, constituindo-se o título executivo judicial. Em relação a essa decisão, Semprônio poderá

a) ( ) aguardar a fase seguinte, na medida em que eventual impugnação fica diferida para o momento de oposição dos embargos ao título judicial.

b) ( ) interpor agravo de instrumento, pois que, tratando-se de decisão interlocutória, não põe termo ao processo.

c) ( ) interpor recurso de apelação, o qual será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

d) ( ) interpor recurso de apelação, o qual será recebido no efeito devolutivo e não suspensivo.


25. (OAB/SP/115º) Aulo propôs demanda em face de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira instância. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação que não foi admitido. Entretanto, no julgamento da apelação, implicitamente, ocorreu violação à lei federal, razão pela qual não pôde Tício alegar essa ilegalidade anteriormente. Diante desses fatos, Tício

a) ( ) deverá interpor embargos de declaração para fins de prequestionamento e, posteriormente, recurso especial.

b) ( ) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.

c) ( ) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o prequestionamento.

d) ( ) deverá interpor mandado de segurança contra os juízes que participaram do julgamento, diante da inexistência de recurso apto a sanar a violação de seu direito.

26. (OAB/SP/115º) Tércio propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso

a) ( ) deverá interpor embargos infringentes com relação à decisão não unânime e, simultaneamente, recurso para os Tribunais Superiores na parte em que houve unanimidade.

b) ( ) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.

c) ( ) deverá interpor recurso ordinário, visto que se trata de processo originário de Tribunal.

d) ( ) não poderá interpor recurso, pois as decisões em rescisória não podem ser impugnadas.
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1 comentários:

  1. Queridos alunos da turma GABARITO 6MA, segue abaixo o gabarito das questões de REVISÃO PARA PROVA sobre o tema RECURSOS:

    1. A 10. D 20 C
    2. D 11. D 21 A
    3. B 12. C 22 D
    4. D 13. C 23 A
    5. C 14. C 24 C
    6. D 15. D 25 A
    7. A 16. C 26 B
    8. B 17. B
    9.C 18. C
    19. D

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