Prezados alunos do 6º e 8º períodos manhã, vamos aproveitar o FERIADÃO para caprichar nos estudos sobre RECURSOS!
Segue abaixo um SUPER XEQUE-MATE da matéria estudada nas últimas semanas. A ideia é pegar um bom livro e tentar resolver sozinho os exercícios, o gabarito vai chegar depois do feriado. BOM ESTUDO!
1. (OAB/SP/107°) César
interpôs recurso especial contra V. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo,
alegando que a decisão recorrida contrariou lei federal (primeiro fundamento) e
deu interpretação à lei federal divergente da que foi dada por outro Tribunal
(segundo fundamento). A 3ª Vice-Presidência do Tribunal local admitiu o recurso
especial somente pelo segundo fundamento. Distribuído o recurso no Superior
Tribunal de Justiça, foi o mesmo regularmente encaminhado para julgamento, tendo
a Turma Julgadora dado provimento com base na alegação de que a decisão
recorrida contrariou lei federal, não conhecendo da divergência jurisprudencial,
por ausentes os requisitos formais. Desta maneira,
a) ( ) a Turma Julgadora
agiu corretamente, na medida em que, admitido o recurso especial por um de seus
fundamentos, todos poderão ser conhecidos e eventualmente
providos.
b) ( ) a Turma Julgadora
errou, na medida em que, com relação ao primeiro fundamento, operou-se a
preclusão, de vez que deveria César interpor agravo regimental contra a decisão
de inadmissibilidade.
c) ( ) a 3ª
Vice-Presidência errou, de vez que não poderia negar seguimento parcial ao
recurso especial.
d) ( ) a Turma Julgadora
errou, porquanto os fundamentos apresentados ensejariam recurso extraordinário e
não o especial.
2. (OAB/SP/107°) Crasso
aforou demanda em face de Augusto, pleiteando a condenação deste ao pagamento de
indenização por danos morais e patrimoniais. Na audiência preliminar de
tentativa de conciliação e fixação de pontos controvertidos foi indeferida a
produção de prova pericial pleiteada por Crasso para demonstrar o valor dos
danos patrimoniais sofridos. Inconformado com essa decisão, Crasso interpôs
agravo retido. Processada, regularmente, a demanda, foi a mesma julgada
improcedente. Crasso apelou e requereu o exame de seu agravo retido. A Turma
Julgadora, por maioria de votos, negou provimento ao agravo retido e manteve a
r. sentença no que se refere ao dano moral e, por unanimidade, manteve a
sentença no que se refere aos danos patrimoniais. Diante dessa decisão, Crasso
poderá interpor embargos infringentes:
a) ( ) no que se refere ao
indeferimento da produção de prova pericial e indenização por dano
moral.
b) ( ) acerca de toda
matéria decidida pela Turma Julgadora.
c) ( ) no que se refere ao
indeferimento da produção de prova pericial, tendo em vista o caráter
prejudicial da matéria.
d) ( ) no que se refere à
indenização por dano moral.
3. (OAB/SP/107°)
Determinado acórdão, não unânime, foi publicado no dia 10, sexta-feira. No dia
13 (segunda-feira) e no dia 24 (sexta-feira), não houve expediente forense. O
prazo para a interposição do recurso de Embargos Infringentes expira no
dia:
a) ( ) 23,
quinta-feira.
b) ( ) 28,
terça-feira.
c) ( ) 20,
segunda-feira.
d) ( ) 22,
quarta-feira.
4. (OAB/SP/108°) Contra
decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabe
recurso
a) ( ) Extraordinário,
para o Supremo Tribunal Federal.
b) ( ) Especial, para o
Superior Tribunal de Justiça.
c) ( ) Agravo Regimental,
para o Plenário do próprio Tribunal de Justiça.
d) ( ) Ordinário, para o
Superior Tribunal de Justiça.
5. (OAB/SP/108°) Papiniano
propõe demanda em face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com
a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r.
sentença violou expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator
dá provimento ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante
dessa decisão, Papiniano poderá aforar
a) ( ) mandado de
segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao
recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.
b) ( ) reclamação para a
turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua
competência, invadindo aquela do colegiado.
c) ( ) agravo para a turma
julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.
d) ( ) recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator
está extinguindo o processo.
6. (OAB/SP/109°) O agravo
retido
a) ( ) foi abolido do
atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente
junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los.
b) ( ) cabe apenas das
decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à
apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal
competente para apreciá-lo e julgá-lo.
c) ( ) cabe apenas das
decisões proferidas em audiência, devendo ser interposto no próprio termo e, no
mesmo ato, apreciado e julgado pelo próprio juiz em sede de juízo de retratação;
mantida a decisão agravada, caberá dessa nova decisão, agravo de instrumento a
ser interposto diretamente junto ao tribunal competente para apreciar a
matéria.
d) ( ) pode ser interposto
contra qualquer decisão interlocutória de 1ª instância, no prazo de dez dias,
ficando retido nos autos para futura apreciação pelo tribunal competente, desde
que reiteradas as suas razões por ocasião do recurso de apelação.
7. (OAB/SP/109°) Caio
propõe demanda em face de Tício, o qual, em sua defesa, além de contestar o
mérito, alega que o autor é carecedor do direito de ação por falta de interesse
de agir. Na audiência preliminar, o juiz rejeita a preliminar e defere a
produção de provas técnica e oral. Inconformado com a decisão, Tício interpõe
agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão para o fim de extinguir o
processo sem julgamento de mérito, sendo, entretanto, negado provimento pela
turma ao recurso por maioria de votos. Contra essa decisão Tício poderá
interpor
a) ( ) recurso especial, o
qual ficará retido nos autos e somente será processado se o recorrente
reiterá-lo no prazo para a interposição do recurso contra a decisão
final.
b) ( ) recurso especial
que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será
encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
c) ( ) embargos
infringentes.
d) ( ) recurso especial
que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
8. (OAB/SP/109°) Túlio
propõe demanda em face de Cássio pelo procedimento sumário, a qual é julgada
procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma
invocada pelo autor e fundamentadora da sentença seria inconstitucional.
Inconformado, Cássio interpõe recurso de apelação, reiterando sua alegação de
inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matéria não existe
pronunciamento do Tribunal "ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído
o recurso perante o Tribunal "ad quem", deverá o relator
a) ( ) suspender o
processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal Federal que, na
qualidade de corte constitucional, deverá examinar a questão.
b) ( ) submeter a questão
à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será
apreciado pelo Tribunal Pleno.
c) ( ) rejeitar o pedido
de declaração de inconstitucionalidade, na medida em que não se admite
declaratória incidental no procedimento sumário.
d) ( ) julgar o recurso
monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não
podem ser submetidas à turma.
9. (OAB/SP/109°) Plínio
interpõe cautelar de arresto preparatória em face de Augusto, tendo a liminar
sido deferida. A medida liminar foi concedida em 30 de junho e não foi efetivada
no prazo de 30 dias, na medida em que o oficial de justiça ainda não cumpriu o
mandado de arresto. Passados 30 dias da concessão da liminar, o autor não
interpôs o processo principal. Diante dessa inércia, o juiz profere decisão
cessando os efeitos da liminar contra essa decisão. Plínio
a) ( ) não poderá interpor
qualquer recurso, na medida em que, não havendo coisa julgada material no
processo cautelar, falta-lhe o interesse processual.
b) ( ) poderá interpor
apelação, na medida em que, cessando os efeitos da liminar, conseqüentemente foi
extinto o processo cautelar.
c) ( ) poderá interpor
agravo de instrumento, na medida em que o prazo de 30 dias para a propositura do
processo principal conta-se da execução da medida e esta não ocorreu por omissão
do oficial de justiça, na medida em que o mandado está com este para ser
cumprido.
d) ( ) deverá ingressar
com declaratória incidental, para que seja declarada nula a decisão do juiz na
medida em que a extinção do processo por abandono do autor somente pode ocorrer
após este ser intimado para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito e
permanecer inerte.
10. (OAB/SP/110°)
Determinado recurso de apelação foi provido por maioria, contra o voto do
revisor, ensejando a interposição de Embargos Infringentes. Indique o
processamento correto.
a) ( ) O recurso é
encaminhado para a mesma câmara, um novo relator é sorteado entre os juízes que
não participaram do julgamento da apelação. Esse relator examina a
admissibilidade do recurso que, uma vez admitido, implica a conclusão dos autos
a um novo revisor, também sorteado, a um novo terceiro juiz e sua colocação em
pauta para ser julgado por todos os seis juízes componentes da
câmara.
b) ( ) O recurso é
redistribuído a outra câmara, do mesmo tribunal, procedendo-se ao sorteio de um
relator e um revisor, cabendo ao primeiro o exame da admissibilidade do recurso;
admitido, os autos vão conclusos ao relator e, depois, ao revisor, um terceiro
juiz é sorteado e, colocado em pauta, apenas os três proferem votos e julgam o
recurso.
c) ( ) O recurso é
encaminhado ao presidente do tribunal, a quem cabe o exame de sua
admissibilidade; admitido o recurso, são os autos encaminhados à mesma câmara
que julgou a apelação, onde os dois juízes que não participaram do primeiro
julgamento são designados relator e revisor; é aberta vista à parte contrária
para impugnação e, depois de relatado e revisado, o recurso é posto em pauta,
participando do julgamento os cinco juízes componentes da câmara.
d) ( ) Compete ao próprio
relator da apelação examinar a admissibilidade do recurso; admitido este, um
novo relator é sorteado, recaindo a indicação, se possível, sobre um dos juízes
que não participou do julgamento da apelação; a secretaria abre vista à parte
contrária para impugnação e, impugnado ou não, os autos vão conclusos ao relator
e depois ao revisor; posto o recurso em pauta, os cinco juízes da câmara
participam do julgamento.
11. (OAB/SP/110°)
Indeferido o recurso especial, caberá agravo
a) ( ) contra a decisão
denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no
prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.
b) ( ) regimental a ser
interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no
prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão.
c) ( ) regimental a ser
interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de dez dias a
contar da publicação da decisão indeferitória.
d) ( ) contra a decisão
denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao
recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa
decisão.
12. (OAB/SP/110°) O
Ministério Público
a) ( ) não tem
legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda
que a parte não tenha recorrido.
b) ( ) tem legitimidade
para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha
havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro
interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de
admissibilidade.
c) ( ) tem legitimidade
para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja
recurso da parte.
d) ( ) como fiscal da lei,
jamais terá legitimidade para recorrer, podendo, no máximo, dar parecer
favorável ou desfavorável aos recursos apresentados pelos
litigantes.
13. (OAB/SP/110°) Caio
ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada
improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é
mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão,
poderá
a) ( ) interpor recurso
especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada
a lei federal.
b) ( ) ingressar com ação
rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
c) ( ) interpor recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi
violada a Constituição Federal.
d) ( ) interpor recurso de
apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal
não apreciou corretamente a matéria de fato.
14. (OAB/SP/110°) Caio
propõe demanda em face de Tício. No prazo legal, Tício interpôs exceção de
suspeição, acolhida pelo juiz de primeiro grau.
a) ( ) Inconformado com a
decisão, Caio pode interpor agravo de instrumento.
b) ( ) Não sendo
admissível recurso contra essa decisão, Caio poderá acionar mandado de
segurança.
c) ( ) Contra essa decisão
não é admissível qualquer espécie de recurso ou medida judicial.
d) ( ) Caio poderá aforar
reclamação perante o órgão de segundo grau, na medida em que o julgamento da
exceção de suspeição não pode ser feito pelo próprio juiz de primeiro
grau.
15. (OAB/SP/110°) O
recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a
sentença que julgar ação
a) ( ) de manutenção de
posse ou interdito proibitório referentes a posse nova.
b) ( ) de reparação de
danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito
sumário.
c) ( ) de reparação de
danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do
Consumidor.
d) ( ) condenatória de
prestação alimentícia.
16. (OAB/SP/111°) Ao
interpor recurso de agravo de instrumento, o agravante deverá instruir a petição
de agravo com cópias das seguintes peças obrigatórias:
a) ( ) petição inicial,
contestação, procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e
certidão de sua intimação.
b) ( ) petição inicial,
contestação, decisão agravada, certidão de sua intimação e procuração outorgada
pelo agravante a seu patrono.
c) ( ) decisão agravada,
certidão de sua intimação e procurações outorgadas pelas partes a seus
advogados.
d) ( ) petição inicial ou
contestação (dependendo de ser o agravante autor ou réu na ação), procuração
outorgada pelo agravante ao seu advogado, decisão agravada e certidão de sua
intimação.
17. (OAB/SP/111°) Caio
propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a
alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá
interpor
a) ( ) nova demanda, vez
que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem julgamento de
mérito.
b) ( ) recurso de
apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) ( ) recurso de
apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da
decisão.
d) ( ) recurso de apelação
que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá
o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da
inicial.
18. (OAB/SP/112°) Caio
propõe ação de investigação de paternidade em relação a Tício. Regularmente
processada, foi feito o exame de DNA, tendo o laudo concluído que o réu poderia
ser o pai do autor. Na audiência de instrução foram ouvidas várias testemunhas,
todas afirmando que o réu não teve qualquer relacionamento com a mãe do autor,
razão pela qual descabida a demanda. Diante do conjunto probatório, o juiz
julgou improcedente a ação de investigação de paternidade. Inconformado com a
sentença, Caio interpôs recurso de apelação e esta
a) ( ) deverá ser provida,
na medida em que, tendo o laudo concluído pela paternidade, não pode o juiz
julgar improcedente a demanda.
b) ( ) não deverá ser
conhecida, na medida em que ao Tribunal não é permitido o reexame da matéria de
fato.
c) ( ) poderá ser provida
caso o Tribunal se convença de que o conjunto probatório demonstra que o autor é
filho do réu.
d) ( ) deverá ser provida
para o fim de anular a sentença e determinar nova instrução probatória, tendo em
vista a controvérsia entre a prova técnica e a testemunhal.
19. (OAB/SP/114°) Caio propôs demanda em face de Tício, esta julgada procedente, condenando-se o réu a pagar ao autor indenização por perdas e danos a ser calculada em liquidação por artigos. Inconformado com essa decisão, poderá o réu interpor
a) ( ) agravo de
instrumento, pois que, excepcionalmente nesta hipótese, a decisão não extinguiu
o processo, o que somente irá ocorrer no momento em que o juiz proferir a
sentença na liquidação.
b) ( ) recurso de
apelação, o qual não é recebido no efeito suspensivo, fato este que permite o
início da liquidação.
c) ( ) somente agravo
retido, de vez que, sendo a sentença do processo de liquidação complementar
àquela do processo de conhecimento, após o julgamento da liquidação poderá
apelar e requerer expressamente o julgamento do agravo retido.
d) ( ) recurso de
apelação, o qual será recebido em ambos os efeitos.
20. (OAB/SP/114°) O
recurso de Agravo de Instrumento, no Estado de São Paulo, deve ser
dirigido
a) ( ) diretamente ao
Presidente do Tribunal de Justiça, em petição acompanhada da guia de preparo, da
relação das peças trasladadas e da indicação dos advogados atuantes na causa;
recebido o recurso, o juiz que proferiu o despacho recorrido será intimado para
prestar as informações que julgar necessárias e, a seguir, o agravado será
intimado para ofertar suas contra-razões.
b) ( ) ao juiz singular,
juntamente com a guia de preparo, a relação das peças trasladadas e a indicação
dos advogados atuantes na causa; uma vez recebido o agravo, verificada a sua
tempestividade e o cumprimento dos requisitos formais do recurso, será ele
imediatamente encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, já acompanhado
das informações prestadas pelo juiz que prolatou o despacho
recorrido.
c) ( ) diretamente ao
tribunal competente em razão da matéria versada na ação, em petição acompanhada
das peças obrigatórias e das necessárias, bem como da indicação dos advogados
das partes; uma cópia do agravo deve ser protocolada no juízo onde foi proferido
o despacho atacado, para que as informações pertinentes sejam prestadas ao
relator do recurso.
d) ( ) diretamente ao juiz
singular, em petição acompanhada das peças obrigatórias, da guia de preparo e da
relação de advogados atuantes no processo, para que o juiz, com as informações
pertinentes, encaminhe o recurso à instância superior; se for caso de pedido de
efeito suspensivo, cópia desse agravo e das respectivas peças deve ser
simultaneamente protocolada diretamente no tribunal competente em razão da
matéria versada no processo.
21. (OAB/SP/114°) No que
se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que
a) ( ) podem ser
interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo
e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de
outros recursos.
b) ( ) depois da reforma
do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de
jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e
independem de preparo.
c) ( ) depois da reforma
do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de
jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e
independem de preparo.
d) ( ) podem ser
interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo
apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em
segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros
recursos.
22. (OAB/SP/114°)
Indeferido o recurso especial, interpor-se-á agravo
a) ( ) contra a decisão
denegatória, a ser interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no
prazo de dez dias a contar da publicação dessa decisão.
b) ( ) regimental a ser
interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso especial, no
prazo de cinco dias a contar da publicação dessa decisão.
c) ( ) regimental a ser
interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias a
contar da publicação da decisão indeferitória.
d) ( ) contra a decisão
denegatória, a ser interposto perante o próprio tribunal que negou seguimento ao
recurso especial, no prazo de dez dias a contar da publicação dessa
decisão.
23. (OAB/SP/115º 42a) Caio
propôs execução por quantia certa em face de Tício, tendo sido, após regular
citação, penhorados diversos bens. Nos próprios autos da execução, Tício
ingressa com petição, impugnando a penhora sob o argumento de que se trata de
bens de família e, portanto, são impenhoráveis. O juiz indeferiu o pedido e
Tício interpôs agravo de instrumento que foi rejeitado pela turma julgadora.
Inconformado com essa decisão, Tício interpõe recurso especial. Em seu juízo de
admissibilidade, o Presidente do Tribunal a quo deverá
a) ( ) caso entenda
preenchidos os requisitos legais, determinar o processamento do recurso para o
Superior Tribunal de Justiça.
b) ( ) receber o recurso
especial na modalidade retida para posterior processamento.
c) ( ) rejeitar de
imediato o recurso, na medida em que, após a última reforma do Código de
Processo Civil, não mais se admite essa modalidade de impugnação contra decisões
interlocutórias.
d) ( ) rever o Acórdão
recorrido e, caso entenda que este realmente violou lei federal, com base no
princípio da economia processual e da instrumentalidade da forma, reformar de
imediato a decisão recorrida.
24. (OAB/SP/115º)
Sinfrônio propôs ação monitória em face de Semprônio, tendo este, após ser
regularmente citado, oferecido embargos. Estes foram regularmente processados,
sobrevindo decisão julgando-os improcedentes, constituindo-se o título executivo
judicial. Em relação a essa decisão, Semprônio poderá
a) ( ) aguardar a fase
seguinte, na medida em que eventual impugnação fica diferida para o momento de
oposição dos embargos ao título judicial.
b) ( ) interpor agravo de
instrumento, pois que, tratando-se de decisão interlocutória, não põe termo ao
processo.
c) ( ) interpor recurso de
apelação, o qual será recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo.
d) ( ) interpor recurso de
apelação, o qual será recebido no efeito devolutivo e não
suspensivo.
25. (OAB/SP/115º) Aulo
propôs demanda em face de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira
instância. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação que não foi
admitido. Entretanto, no julgamento da apelação, implicitamente, ocorreu
violação à lei federal, razão pela qual não pôde Tício alegar essa ilegalidade
anteriormente. Diante desses fatos, Tício
a) ( ) deverá interpor
embargos de declaração para fins de prequestionamento e, posteriormente, recurso
especial.
b) ( ) deverá interpor
recurso especial, pois neste caso não há necessidade de
prequestionamento.
c) ( ) não poderá interpor
qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o
prequestionamento.
d) ( ) deverá interpor
mandado de segurança contra os juízes que participaram do julgamento, diante da
inexistência de recurso apto a sanar a violação de seu direito.
26. (OAB/SP/115º) Tércio
propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado
violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi
julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa
julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à
outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso
a) ( ) deverá interpor
embargos infringentes com relação à decisão não unânime e, simultaneamente,
recurso para os Tribunais Superiores na parte em que houve
unanimidade.
b) ( ) deverá interpor
diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são
cabíveis embargos infringentes neste caso.
c) ( ) deverá interpor
recurso ordinário, visto que se trata de processo originário de
Tribunal.
Queridos alunos da turma GABARITO 6MA, segue abaixo o gabarito das questões de REVISÃO PARA PROVA sobre o tema RECURSOS:
ResponderExcluir1. A 10. D 20 C
2. D 11. D 21 A
3. B 12. C 22 D
4. D 13. C 23 A
5. C 14. C 24 C
6. D 15. D 25 A
7. A 16. C 26 B
8. B 17. B
9.C 18. C
19. D