Queridos alunos, segue notícia sobre inovadora decisão do nosso TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO para conhecimento de todos.
24/08/2012 - 18:28
Decisão do TRF5 reconheceu direito a pensão por morte para companheiro de servidor público federa.
Uma decisão inédita no âmbito da 5ª Região
foi o tema da palestra da desembargadora federal Margarida Cantarelli no
último dia do II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, realizado
até hoje (24/8), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5.
Intitulada “A relação homoafetiva: direito a pensão estatutária”, a
exposição da magistrada é fruto de um processo julgado na Primeira Turma
do TRF5, em 2001, no qual Margarida Cantarelli foi a relatora. Um
engenheiro, funcionário público federal, faleceu e deixou um
companheiro, que se habilitou para receber a pensão. À época, o TRF5 foi
favorável ao pedido.
PIONEIRISMO - De acordo com a desembargadora federal,
administrativamente o pedido foi indeferido. O companheiro entrou na
Justiça, em 2000, e no ano seguinte, na primeira instância, a decisão do
juiz federal da 5ª Vara do Rio Grande do Norte, Ivan Lira, foi
favorável. O INSS recorreu ao TRF5, cabendo a relatoria à desembargadora
Margarida Cantarelli.
A turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, julgando
procedente o pedido do companheiro, determinando que o INSS concedesse
ao autor a pensão por morte, na qualidade de companheiro do servidor
público federal falecido.
Houve recurso especial e extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O ministro Celso de Mello, relator do recurso, elogiou a decisão da 5ª
Região, dizendo que era “irretorquível” o acórdão do TRF5. O STJ, que
ainda não havia julgado, baseou sua decisão no STF, julgando a ação
procedente para o companheiro e improcedente para o INSS. “Fiquei muito
feliz com o voto do ministro Celso de Mello, ao dizer que o acórdão do
TRF5 era excelente e merecia ser mantido”, ressaltou Margarida
Cantarelli.
“Peguei esse caso concreto para mostrar como, em 10 anos, evoluiu a
compreensão dessa concessão de pensão até o julgamento do STF, em 2011,
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277)”. O STF declarou que é
obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do
mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos
exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e
que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis
estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”,
completou.
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