TAREFA DE CASA (08/08/2012): Turma 8° Período Manhã


Queridos alunos,

Foi maravilhosa a discussão que realizamos hoje na sala do 8° período manhã sobre os primeiros capítulos do livro Técnica Processual e Tutela dos Direitos, de autoria de Luiz Guilherme Marinoni.

As razões históricas e políticas que desde a Revolução Francesa influenciaram na construção do nosso atual Código de Processo Civil são de fato de suma importância para compreendermos todos os procedimentos especiais que serão estudados nesta disciplina.


Mesmo que alguns não tenham conseguido ler todo o texto durante a semana passada, lembro que a atividade não valia nota, então fiquem tranquilos, pois todas as nossas tarefas de casa irão contar apenas como ponto de participação! Assim, todos os que estiveram presentes estão de PARABÉNS!!!

No segundo horário da aula aproveitamos iniciar o estudo dos PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Tratam-se daquelas ações em que não há lide, não há processo, apenas um procedimento de natureza administrativa; são os muito conhecidos por "processos consensuais" onde não há partes, apenas interessados (requerentes); onde na verdade não há o exercício da jurisdição pelo magistrado, mas apenas uma atividade fiscalizatória.

São exemplos destes procedimentos especais voluntários os pedidos de liberação de dinheiro por meio de "Ação de Alvará", ou as "Ações de Interdição", ou até as "Ações de Retificação de Registro Civil",etc.

Diante deste contexto, a TAREFA DE CASA para a próxima aula (15/08/2012) será a pesquisa de pelo menos 01 (UMA) decisão judicial (jurisprudência) que responda a seguinte pergunta:

 Qual o entendimento jurisprudencial que prevalece a respeito da coisa julgada material nos procedimentos de jurisdição voluntária?

Ou seja, 

É possível modificar a qualquer tempo uma sentença proferida em algum dos procedimentos de jurisdição voluntária? É possível utilizar a AÇÃO RESCISÓRIA para essa finalidade?

BOM ESTUDO e até nosso próximo encontro!

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