LICENCIADO TAMBÉM PODE ENSINAR EM ACADEMIA.

Desde a divisão dos formados em Educação Física em Bacharéis e Licenciados, o Conselho Nacional de Educação Física vem impondo, por meio de resoluções administrativas, restrições na área de atuação desses profissionais.

Um das resoluções mais questionadas, a Resolução 182/2009, impedia que os educadores licenciados pudessem exercer sua profissão em academias de ginástica, clubes ou na condição de "personal trainner", restringindo o seu campo de atuação às escolas de educação básica.

Esta resolução, com vigência em todo o País, vem sendo questionada em diversos Estados do Brasil através do Ministério Público Federal a exemplo do Estado de Goías onde está em vigor uma sentença do Juiz da 9ª Vara Federal, que na Ação Civil Pública promovida, autorizou a todos os licenciados naquele estado lecionarem também em academias.

Aqui em Pernambuco, o educador físico também pode mover ação individual para pleitear esse direito perante a Justiça Federal, foi o que aconteceu com Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010, teve deferida em 09/07/2013, a seu favor, uma medida liminar autorizando-o a exercer livremente a sua profissão, não apenas no âmbito escolar, mas também em academias ou em qualquer outro ambiente.

A advogada do caso, Dra. Fernanda Resende*, esclareceu que a Juíza da 5ª Vara Federal justificou a concessão da medida no fato de que a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou o bacharelado, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, não podendo normas inferiores, como é o caso das resoluções, extrapolar os limites da lei.

*Dra. Fernanda Resende integra o escritório Marques dos Anjos e Cavalcanti Advogados. Contato: fdrcavalcanti@ig.com.br
    Deixe seu Comentário
    Comente no Facebook

1 comentários:

  1. Então o que podemos entender é que não seria mais necessário a divisão entre bacharelando e licenciado para a prática do exercício da profissão de educador físico.Estou certo ou entendi errado?

    ResponderExcluir