Ação Judicial pode garantir até 88% de correção no FGTS!

 

Quem trabalhou entre 1999 e 2013 pode conseguir na Justiça correção de até 88% no FGTS



Uma recente decisão do STF - Supremo Tribunal Federal - pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Diante desta decisão modelo, quem acionar a Justiça pode conseguir a correção no fundo.

O percentual depende do valor que o trabalhador ou aposentado tinha no fundo e do tempo de depósito. Para ter noção da diferença, imagine a seguinte conta: se um trabalhador tinha R$ 1.000,00 na conta de FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se fossem feitos os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

A advogada especializada, Dra. Fernanda Resende, integrante de RESENDE CAVALCANTI | ADVOGADOS ASSOCIADOS, explica que o STF considerou a correção pela TR inconstitucional, abrindo um precedente ao não considerar a taxa como indicador de correção monetária. Segundo o STF, nos últimos 14 anos a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.

Para pleitear judicialmente a correção do seu FGTS é preciso obter cópia dos seguintes documentos: a) RG, CPF e PIS; b) Título de Eleitor; c) Comprovante de residência; d) Cópia Integral da Carteira Profissional (qualificação, foto, de todos os contratos de trabalho e todos os termos de opção do FGTS); e) Caso seja aposentado(a), carta de concessão da aposentadoria (solicita-se ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria).

De posse desses documentos você pode agendar sua consulta pelo fone: (81) 3223-6845 ou através do site: www.resendecavalcanti.com


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