POSSE DA PROFA. FERNANDA RESENDE COMO CONSELHEIRA DA OAB - JABOATÃO/MORENO


Queridos alunos,

Gostaria de compartilhar com vocês a grande honra que tive hoje em ser nomeada CONSELHEIRA DA SUBSECCIONAL DA OAB - JABOATÃO DOS GUARARAPES/MORENO.



Para quem não sabe, vejamos o que dispõe o Estatuto da OAB sobre esse cargo:

"Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria."



Vejam que o cargo de conselheiro está intimamente ligado às atribuições específicas destinadas pelo ESTATUTO às Subseccionais da OAB:

 "Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
          I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
      II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
          III - representar a OAB perante os poderes constituídos;
       IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
        Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
        a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
        b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;
        c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
        d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional."



Segue o texto integral do JURAMENTO que realizei:

"Prometo manter, defender e cumprir os princípios e finalidades da OAB, exercer com dedicação e ética as atribuições que me são delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia."

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