17/02/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
Conforme conversamos em nosso último encontro de quinta-feira, seguem duas questões para tarefa de casa, você pode escolher uma delas para responder de forma manuscrita e entregar na próxima aula (24/02/2014). Lembre-se que sua resposta deve SEMPRE conter fundamentação em doutrina e/ou jurisprudência.
QUESTÃO 01
Julgando Ação Ordinária de Danos Morais, o Juiz rejeita a alegação feita pelo réu (ELVIS) de que faltava ao autor (DIMAS) a legitimidade ativa ad causam e condena o ELVIS no pagamento de R$ 10.000,00.
ELVIS
apelou para tentar reduzir a condenação em R$ 4.000,00. Se o
desembargador relator se convencer da procedência da alegação preliminar
da ilegitimidade ativa de DIMAS, poderá conhecer de ofício da matéria para declarar o autor carente de ação (art. 267, VI)?
Acaso não conheça da preliminar, poderá o Relator deferir o direito a uma indenização menor que R$ 6.000,00?
QUESTÃO 02
JOSELMA
impetrou Mandado de Segurança em face da Secretária de Educação HELENA.
O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito
acatando preliminar de ilegitimidade passiva ad cauxam suscitada pela impetrada HELENA.
JOSELMA
apelou requerendo a reforma da decisão, reiterando os pedido iniciais. O
Tribunal deu provimento ao apelo negando a tese alegada como preliminar
e apreciou o mérito do mandamus com fundamento no §3°, do artigo
515, do CPC. HELENA apresentou recurso extraordinário alegando ofensa
ao artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal.
Você
é consultor jurídico contratado para opinar se o argumento do Recurso
Extraordinário é, no mérito, viável. Qual seria a sua resposta?
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