CNJ FIXA PARÂMETROS PARA CURSOS DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES

O presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, divulgou, durante o 2º Encontro do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais. Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são requisitos para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.
Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar os seguintes temas: “Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos”, “A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos”, “Cultura da paz e métodos de solução de conflitos”, “Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos”, “Moderna Teoria do Conflito”, “Negociação”, “Conciliação”, “Mediação”, “Áreas de utilização da conciliação/mediação”, “Interdisciplinaridade da mediação”, “O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos na conciliação e na mediação” e “Ética de conciliadores e mediadores”.
Foto: Gedeaogide / TJSP
Já o módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 50 horas de atendimento de casos reais, em que o aluno poderá aplicar o conhecimento teórico. O estágio deverá ser sempre acompanhado por um supervisor. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, os cursos de mediação judicial existentes precisarão adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.
Parâmetros - A definição dos novos parâmetros curriculares e a adequação dos conteúdos programáticos dos cursos de mediação são uma determinação do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março do próximo ano. 
Entre os parâmetros, destaca-se a exigência de uma frequência mínima de 100% das aulas e ainda a exigência de que os instrutores além de terem participado do curso de capacitação, tenham experiência de atendimento em conciliação ou mediação por pelo menos 2 anos, idade mínima de 21 anos e ter concluído um curso superior.
Acesse aqui os novos parâmetros curriculares. 
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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