EXERCÍCIOS DE REVISÃO: TURMA 7NA - MEDIAÇÃO & ARBITRAGEM


Queridos alunos,

Tá chegando a hora da nossa prova da II Unidade. Lembre-se que você deve trazer no dia da prova os 05 (cinco) relatórios referente às sessões de conciliação/mediação que você assistiu durante o semestre. Esses relatórios poderão somar até 5 (cinco) pontos para a sua nota!

Obs.: Os relatórios integram a nota da II Unidade, se por qualquer razão você não puder comparecer na data da prova, a 2ª chamada vale de 0 a 10 (os relatórios não serão mais aceitos)!

Todos os alunos devem estar atentos para os horários, nas turmas da noite: início (19h30min) e término (22h00); na turma da manhã: início (8h30min) e témino (11h00), cujos horários não sofrerão alterações.

Não será permitida a realização de prova em turma diversa. A tolerância de atraso para entrada em sala no dia da prova é de 30 minutos após seu início.  

TRAGA LÁPIS, BORRACHA, CORRETIVO E CANETA!

Segue abaixo a matéria da avaliação da II Unidade:

a) Negociação;
b) Conciliação;
c) Mediação;
d) Arbitragem;
e) Entrega dos 05 (cinco) Relatórios referentes às sessões de Mediação e Conciliação assistidas nas Centrais e/ou Câmaras;
f)  Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.


Se você quer confirmar que está preparado para essa avaliação, seguem abaixo algumas questões para você testar seus conhecimentos.

 Lá vão elas!

  1. O que é CONFLITO?
  2. Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as etapas da NEGOCIAÇÃO? 
  3. Existe diferença entre CONCILIAÇÃO e MEDIAÇÃO? Justifique.
  4. Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as principais técnicas usadas na MEDIAÇÃO? 
  5. Quais são as fases/estapas da MEDIAÇÃO?
  6. Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Quais os novos conflitos que poderão ser solucionados por meio da arbitragem considerando a recente sanção da Lei 13.129/15 pela Presidência da República?
  7. É possível a arbitragem nos contratos de adesão? Explique.
  8. Explique a obrigatoriedade da arbitragem, ou seja, pactuada a convenção de arbitragem, esta é inafastável? 
  9. Existe diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral?
  10. Qual o principal requisito para que uma pessoa possa ser árbitro? Pessoa jurídica pode ser nomeada árbitra?
  11. Quanto ao número de árbitros, o que ocorre se as partes nomearem ou se restarem árbitros em número par?
  12. Como se escolhe o presidente do Tribunal Arbitral e quais as suas incumbências? 
  13. Quem está impedido de ser árbitro? Explique, inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado, impedido ou que nega a escolha. 
  14. Quais os poderes conferidos ao árbitro? São os mesmos dos membros do Poder Judiciário?
  15. Quando se considera instituída a arbitragem e qual a importância desse momento?
  16. São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam antes e depois da instituição da arbitragem, havendo convenção de arbitragem. 
  17. Quanto à sentença arbitral, explique o prazo para sua emissão, atentando para a questão da nulidade por desrespeito a esse prazo.
  18. Quanto à sentença arbitral, responda: Há necessidade de provocação do Poder Judiciário para execução forçada da sentença arbitral?
    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário