TST informa quais dispositivos do Novo CPC NÃO se aplicam à Justiça do Trabalho


Entrou em vigor na última quinta-feira (17/03/16), a Instrução Normativa 39/2016 aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre as normas do Novo Código de Processo Civil (NCPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.

IN 39 relaciona 15 dispositivos do Novo Código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho, tais como:

  1. A contagem dos prazos em dias úteis (art. 219);
  2. A sessão prévia de conciliação ou mediação (art. 334);
  3. O agravo para atacar as decisões interlocutórias (Súmula 214, TST);
  4. A desnecessidade de o juízo a quo exercer controle de admissibilidade do recurso ordinário (art. 1.010, §3º);
  5. Foi mantido o prazo de oito dias corridos para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas (inclusive agravo interno e regimental), exceto os embargos de declaração (5 dias)...

E você, já está preparado?


Sei que você já deve saber, mas, eu preparei um curso prático incluindo as principais alterações que vão influenciar o dia a dia dos advogados a partir deste mês para que você não perca nada e saia na frente sabendo exatamente como atuar com a chegada do Novo CPC. 

Assista aqui uma aula gravada por mim a respeito das mudanças que o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sofreu com a entrada em vigou do Novo CPC.

Além de tudo isso, lembro que ao se matricular você irá receber o material didático completo que foi cuidadosamente elaborado por mim para facilitar o seu estudo durante e depois de finalizado o nosso curso.

O que está esperando? Não perca mais tempo!


Um abraço,
Profa. Fernanda Resende


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