Publicado Decreto que autoriza o uso do "Nome Social" dos Travestis ou Transexuais em documentos oficiais.


    Publicado hoje (29/04/2016) no Diário Oficial da União o Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
       Vale lembrar que o nome civil diz respeito ao prenome e sobrenome que todas as pessoas naturais têm o direito de possuir. Ao lado do nome civil, o Decreto Presidencial assegura o uso do nome social, o qual corresponde à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
       A partir de agora, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto no Decreto.

Além do nome social, o Decreto estabeleceu o conceito do termo "identidade de gênero" que significa a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Cabe destacar que o Decreto também autoriza que constem dos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

Por fim, o Decreto determinou que a administração pública federal terá o prazo de um ano para inserir o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos seus respectivos órgãos e das entidades de administração federal direta, autárquica e fundacional.

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