TJPE regulamenta aplicação do Novo CPC aos Recursos Cíveis.

Considerando a necessidade de tratamento uniforme do regime recursal diante do advento do Novo Código de Processo Civil, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a IN 01-A/2016 acatando os recentes Enunciados Administrativos do Superior Tribunal de Justiça.


A IN 01-A/2016 estabelece que o ato de julgamento dos recursos e todas as técnicas de julgamento do anterior CPC/1973 serão aplicadas para todos os recursos extraídos das decisões publicadas até 17 de março de 2016, enquanto que o NCPC será aplicado somente aos feitos de competência civil originária e nos recursos extraídos de deciões publicadas a partir de 18 de março de 2016.

E você, já está preparado?


Sei que você já deve saber, mas, eu preparei um curso prático incluindo as principais alterações que vão influenciar o dia a dia dos advogados a partir deste mês para que você não perca nada e saia na frente sabendo exatamente como atuar com a chegada do Novo CPC. 

Vamos tratar sobre a possibilidade de parcelamento das custas, o novo procedimento para requerer tutelas antecipadas e cautelares, bem como as diversas mudanças na área recursal e na fase de execução e cumprimento de sentença para que você não perca nada e saia na frente sabendo exatamente como atuar com a chegada do Novo CPC. 

O que está esperando? Não perca mais tempo!


Um abraço,
Profa. Fernanda Resende


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