Como desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica na Petição Inicial?



Se o objeto da sua ação tiver como fundamento o direito do consumidor ou o direito trabalhista, como por exemplo, rescindir uma promessa de compra e venda imobiliária ou cobrar verbas rescisórias, tanto o STJ quanto TST autorizam o uso da TEORIA MENOR prevista no art. 28 do CDC.

Nesses casos, a desconsideração da personalidade jurídica depende apenas da comprovação da ausência de patrimônio suficiente para arcar com a condenação.

Como fazer então?

Realize uma busca pelo CNPJ da empresa nos sites dos tribunais, assim você poderá a localizar outros processos em que a fase de execução contra a empresa já tenha sido iniciada.

A partir daí você pode analisar se nesses outros casos a empresa está adimplindo com suas condenações. Em caso negativo, use essas informações processuais para requerer a desconsideração logo na sua petição inicial.

Assim, os sócios serão citados e responderão com seus bens particulares juntamente com os da pessoa jurídica em caso de sentença condenatória, dando-se sempre preferência a estes últimos.

Gostou da dica? Então marca os seus amigos e deixa suas dúvidas nos comentários.

    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário