[Recuperação Judicial] STJ autoriza penhora de quotas dos sócios


ENTENDA O CASO

🔹Maltax Manufaturados ajuizou ação de execução contra Passive Brands Ltda e os sócios Eduardo e Mônica. Ocorre que, em determinado momento do processo, o Juízo deferiu o pedido de penhora das quotas da empresa Barilax Ltda, pertencente aos executados Eduardo e Mônica.

🔹 Inconformados, os executados interpuseram agravo de instrumento onde sustentaram que as quotas seriam impenhoráveis ante o pedido de Recuperação Judicial da Barilax.

🔹 O #TJSP destacou que a recuperação judicial não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios e negou provimento ao recurso.

🔹 Inconformados, Eduardo e Mônica interpuseram recurso especial para o #STJ. Para o Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA não há, a princípio, vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, quando muito a proibição alcançaria a #liquidação da quota, mas essa é apenas uma dentre outras situações possíveis a partir da efetivação da penhora.

🔹Conforme se verifica do artigo 861 do CPC/2015, uma vez penhorada a quota, ela deve ser oferecida aos demais sócios que, buscando evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros no quadro social, podem adquiri-las. Inexistindo interesse dos demais sócios, a possibilidade de aquisição passa para a sociedade.

🔹 Assim, eventual interferência da penhora de quota social na recuperação judicial da empresa deve ser analisada com o decorrer da execução, não podendo ser vedada desde logo, podendo os juízes (da execução e da recuperação judicial) se valerem do instituto da COOPERAÇÃO de que trata do artigo 69 do CPC/2015.

Acesse aqui a decisão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1896902&num_registro=201801989297&data=20200701&formato=PDF

 

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