STJ rejeita multa por revogação de procuração sem motivo!

 


De acordo com a 2a Turma, do 𝙎𝙪𝙥𝙚𝙧𝙞𝙤𝙧 𝙏𝙧𝙞𝙗𝙪𝙣𝙖𝙡 𝙙𝙚 𝙅𝙪𝙨𝙩𝙞𝙘𝙖, o artigo 16 do Código de Disciplina e Ética da OAB regula a possibilidade do advogado renunciar o patrocínio de um processo sem a necessidade de declinar os motivos, e por essa razão o cliente também pode revogar os poderes que lhe concedeu sem apresentar justificativa 😱😱😱

No caso analisado pelo #STJ 𝙤 𝙘𝙡𝙞𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙧𝙚𝙫𝙤𝙜𝙤𝙪 𝙤𝙨 𝙥𝙤𝙙𝙚𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙨𝙚𝙪 𝙥𝙖𝙩𝙧𝙤𝙣𝙤, 𝙣𝙤 𝙢𝙚𝙞𝙤 𝙙𝙤 𝙥𝙧𝙤𝙘𝙚𝙨𝙨𝙤. O advogado, por sua vez, ajuizou em face de seu ex-constituinte ação de execução, com cópia do contrato que continha previsão de vencimento antecipado do valor integral dos honorários na hipótese de revogação unilateral do mandato pelo cliente.

No voto condutor do acórdão, a Min. Nancy Andrighi, considerou nula a cláusula que previa a multa, levando em conta que a advocacia é atividade que não vislumbra exclusivamente o lucro, bem como que a relação entre advogado e cliente é pautada na confiança recíproca, não sendo razoável que as partes fiquem vinculadas ao que fora pactuado sob a ameaça de cominação de penalidade.


    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário