tag:blogger.com,1999:blog-4754570808621198265.post455157592914882869..comments2023-11-23T10:56:30.546-03:00Comments on Profa. FERNANDA RESENDE: TAREFA DE CASA: TURMA 2MA para 01/10/2010Profa. Fernanda Resendehttp://www.blogger.com/profile/00803480524458877799noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4754570808621198265.post-53961064981000734702010-10-01T13:05:24.198-03:002010-10-01T13:05:24.198-03:002- Para falar-se em prevenção, há necessidade de p...2- Para falar-se em prevenção, há necessidade de primeiramente verificar se as causas são conexas. No que diz respeito ao exercício sob resposta, pode ser afirmado que há conexão, eis que ambas estão motivadas pelo mesmo evento. Os pedidos (objetos) são distintos, pois cada autor pede a reparação do dano que sofreu, mas há identidade de causa de pedir. No que tange à fixação da competência por força da prevenção, por estarem na mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que tiver proferido o despacho ordinatório da citação em primeiro lugar (art. 106 CPC). Não há dúvidas de que, se no juízo da 2ª cível houve o cumprimento antes é porque lhe precedeu um despacho judicial positivo também anterior. Os autos deverão ser apensados e encaminhados à 2ª cível, posto que lá houve o 1º despacho positivo da inicial.<br /><br /><br />3 – <br />a) No que tange à determinação da competência territorial para o trâmite de ações que versem sobre direitos reais sobre propriedade imóvel dever-se-á observar o foro da situação da coisa "forum rei sitae". Assim, o imóvel objeto da questão deve estar localizado em Bezerros.<br /><br />b) A competência "forum rei sitae" é caracterizada como de natureza absoluta, não permitindo a convenção das partes, devendo ser arguída de ofício pelo juiz, quando inapropriada.<br /><br />c) Não. A União, ao manifestar seu interesse na causa, tem a garantia constitucional de a remessa dos autos para a justiça federal. A competência em razão da matéria deverá ser definida como de vara cível estadual, enquanto entre particulares; e de vara cível federal, após a manifestação de interesse da União. Como em gravatá não há vara da justiça federal, deverá ser o feito distribuído para a comarca de Caruaru, que exerce jurisdição sobre a comarca de Gravatá, conforme lei organização judiciária.Profa. Fernanda Resendehttps://www.blogger.com/profile/00803480524458877799noreply@blogger.com