CURSO DE IMERSÃO NO NOVO CPC - RECIFE/PE




1. Imersão no Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/15
Já adequou suas iniciais, contestações e recursos ao Novo CPC?
Sabia que agora você pode requerer tutela antecipada incidentalmente em qualquer fase do processo sem precisar pagar custas?
Na fundamentação das decisões judiciais também houve bastante alteração...
Acredita que é vedado ao juiz deixar de seguir um precedente judicial obrigatório? E que o magistrado pode julgar liminarmente improcedente um pedido que contrarie esses precedentes?
Pois é, são inúmeras alterações fundamentais para o dia a dia do advogado, e o meu objetivo é explicar em detalhes, destrinchando cada novidade do CPC/15, para que você não tenha com o que se preocupar depois de assistir às aulas.
Mostre ao seu cliente que está por dentro do Novo Código de Processo Civil e Revolucione a sua Advocacia!!!
2. O que você vai encontrar neste curso:
  • Quais os novos requisitos para solicitar as tutelas provisórias de urgência na inicial?
  • A estabilização de uma tutela provisória é realmente vantajosa para o autor e para o réu?
  • De acordo com o Novo CPC, o juiz pode proferir mais de uma sentença no mesmo processo?
  • Qual a diferença entre Enunciado, Jurisprudência e Precedente e qual o nível de influência desses institutos na decisão do juiz?
  • Houve mudanças na contestação, reconvenção e demais defesas do réu?
  • Posso obrigar o juiz a me ajudar a descobrir dados do réu?
  • Quais os requisitos para realizar o pedido de Usucapião em Cartório?
  • É possível pedir tutelas de urgência nos Recursos?
  • Como funciona a impugnação de decisões interlocutórias que não estão previstas no rol taxativo do AGRAVO?
  • O juiz pode julgar liminarmente procedente o meu pedido se ele estiver de acordo com um IRDR, IAC ou tese firmada em recurso repetitivo?
  • Existem novas estratégias para garantir o pagamento da sentença e dos títulos extrajudiciais?
  • O juiz pode reduzir o valor da multa astreinte após o trânsito em julgado da sentença?
CURSO DE IMERSÃO NO NOVO CPC - RECIFE/PE


LOCAL: Amcham - Recife/PE.

ENDEREÇO:  Av. Eng. Antônio de Góes, 742 - Pina Empresarial Jopin - Recife - PE - CEP: 51110-000

DATAS: 23, 25, 31 de Janeiro + 01 de Fevereiro/2017. 
             Das 18h30 às 21h30

CARGA HORÁRIA: 24h/a

INSTRUTORA: Profa. Fernanda Resende 

INFORMAÇÕESnovocpcrecife@gmail.com ou 
                          
                          pelo fone (81) 3223-6845

INVESTIMENTO: 


Cartão de Crédito3x R$ 133,34 (Total R$ 400,00)
À vistaR$ 350,00 (Depósito ou Transferência)

Parcelamos em todos os cartões de crédito!

*Certificado e Coffee Break incluídos!


www.fernandaresende.com.br

BÔNUS EXCLUSIVO PARA OS MATRICULADOS ATÉ 23/01/2017: Modelos de petições iniciais, defesas, recursos e requerimento de usucapião em cartório todos elaborados pela Profa. Fernanda Resende e adaptados ao CPC/2015.



CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

I - AS PRINCIPAIS CONQUISTAS PARA A ADVOCACIA

1. Honorários Advocatícios, Procuração e Contrato;
2. Fundamentação das Decisões Judiciais;
3. Prazos, Férias e Correção de Vícios Formais nos Recursos.

II - TUTELAS PROVISÓRIAS

1. Tutela de Urgência Antecipada (Antecedente e Incidental);
2. Tutela da Evidência;
3. Tutela de Urgência Cautelar (Antecedente e Incidental).

III - RESPOSTAS DO RÉU

1. Novas Preliminares da Contestação;
2. Reconvenção;
3. Exceções;
4. Impugnação ao Valor da Causa;
5. Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária.

IV - RECURSOS

1. Embargos de Declaração;
2. Agravo de Instrumento;
3. Apelação;
4. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
5. Incidente de Assunção de Competência;
6. Recursos Especial e Extraordinário.

V - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO

1. Novos Títulos Executivos Judiciais.
2. Cumprimento de Sentença. Competência. Novos Meios Coercitivos.
3. Execução Provisória da Sentença.
4. Execução Autônoma de Títulos Executivos Extrajudiciais. Novos Meios Coercitivos. Fraude à Execução;
5. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (normal e inversa).

VI - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

1. Tramitação no Registro de Imóveis de acordo com o Provimento CGJ/PE n. 14/2016;
2. Requisitos da Ata Notarial e do Requerimento a ser feito pelo advogado;
3. Intimação dos titulares de Direitos Reais do imóvel usucapido;
4. Intimação dos titulares de Direitos Reais dos imóveis confinantes;
5. Participação da Fazenda Pública.















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