Postado em 27/11/2016,
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Postado em 09/11/2016,
Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO LIMOEIRO/PE,
Em nosso segundo encontro, além de resolver a tarefa sobre liquidação de
sentença, estudamos os meios coercitivos para compelir o devedor a cumprir com
a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos extrajudiciais.
Durante a nossa aula muitas dúvidas surgiram a respeito das situações
fáticas que podem implicar no conceito de fraude
à execução. Eis que, apesar de todos os esforços que o credor faz para
tentar localizar o patrimônio do devedor, é possível que este pratique medidas abusivas
e ardis para evadir-se do cumprimento de suas obrigações.
Sendo assim, a tarefa de casa da semana valendo um ponto na nota da
disciplina consiste em pesquisar no site do Superior Tribunal de Justiça decisões a respeito de fraude à
execução.
O objetivo é tentar sistematizar quais são os requisitos para o STJ
considerar que o devedor praticou fraude na venda ou doação de um patrimônio a
tal ponto que seja autorizada a anulação desta transação.
Para facilitar o seu estudo, responda em manuscrito até a próxima aula:
1) A venda de um
imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado (art. 523, CPC) para
o pagamento de uma obrigação fixada em sentença caracteriza fraude à execução?
Quais são os requisitos para essa transação ser tida como fraude, segundo o
STJ?
2) A doação do bem de
família para os filhos, após a citação do devedor do processo de execução de
título, pode ser considerada fraude à execução apta a permitir a penhora deste
bem?
3) A impenhorabilidade
da poupança até o limite de 40 salários mínimos também pode ser aplicada a
aplicações financeiras do tipo CDB, RDR, etc.?
4) Quais os requisitos
firmados pelo STJ para que o devedor seja considerado em fraude à execução
fiscal?
Todas as respostas devem ser fundamentadas com jurisprudência.
Até sábado,
Profa. Fernanda Resende.
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Postado em 09/11/2016,
Queridos alunos, em nosso próximo encontro vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de sentença com os slides que já foram enviados a vocês, bem como realizaremos a correção da tarefa de casa sobre liquidação.
No turno da tarde, vamos trabalhar com um texto sobre a uma grande inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de execução de títulos, trata-se do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Até amanhã às 8h00.
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Postado em 09/11/2016,
Queridos
alunos da PÓS-GRADUAÇÃO LIMOEIRO/PE,
Em nosso primeiro encontro
estudamos o tema de Títulos Executivos Judiciais e Cumprimento Definitivo e
Provisório da Sentença, cujos slides estão disponíveis para download clicando aqui!
O tema de nosso estudo agora
é LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Essa fase irá sempre existir quando a sentença
condenatória proferida pelo magistrado for ilíquida, nos termos do artigo 509,
do NCPC.
Segundo as
palavras de Fredie Didier[1]:
“O objetivo da liquidação é, portanto, o de integrar a decisão liquidanda, chegando a uma solução acerca dos elementos que faltam para a completa definição da norma jurídica individualizada, a fim de que essa decisão possa ser objeto de execução. Dessa forma, liquidação de sentença é atividade judicial cognitiva pela qual se busca complementar a norma jurídica individualizada estabelecida num título judicial. Como se trata de decisão proferida após atividade cognitiva, é possível que sobre ela recaia a autoridade da coisa julgada material”.
Para facilitar o seu estudo,
estou disponibilizando um artigo sobre o tema e abaixo seguem as perguntas que
deverão ser respondidas em manuscrito valendo 1,0 ponto na sua nota final e
entregues em nosso próximo encontro (19/11/2016).
Do procedimento de liquidação de sentença à luz do Novo Código de Processo Civil - Caroline Ribas Sergio
PERGUNTAS
1)
De acordo com o entendimento mais recente do STJ, pode haver cumprimento de
sentença meramente declaratória?
2)
É cabível a multa de 10% no cumprimento da sentença arbitral?
3)
Quem paga os honorários periciais da fase de liquidação?
4)
Qual o foro competente para ajuizamento da liquidação e execução individual
decorrente de ação civil coletiva? Há prazo prescricional para realização deste
pedido?
Todas as respostas
devem ser fundamentadas com doutrina e/ou jurisprudência
[1]
DIDIER
JR, Fredie. e Sarno Braga,Paula e Oliveira ,Rafael. Curso de Direito Processual
Civil - Vol. 2. Salvador: Juspodovim.
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Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO LIMOEIRO/PE,
Em nossa aula de 05/11/2016 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.
Demais disso, é fundamental que todos tenham em mãos (impresso ou via acesso no seu celular ou no tablet) além do Código de Processo Civil 2015, as decisões judiciais abaixo:
Todas as decisões serão utilizadas nos exercícios práticos a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na nota.
Lembro a todos que vocês podem acessar todo o meu material didático e nossos exercícios através do meu aplicativo para celular, basta procurar na PlayStore ou na AppleStore por Professora Fernanda Resende.
Até amanhã às 8h00,
Profa. Fernanda Resende
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