Queridos alunos, seguem abaixo as questões utilizadas em sala na Atividade do Chocolate e acima um POEMA bastante pertinente para reflexão. Não esqueçam de utilizar o questionário abaixo na hora de revisar a matéria. O GABARITO encontra-se na sessão "COMENTÁRIOS".
1. A respeito da suspensão e da extinção do processo, assinale V, para verdadeiro ou F, para falso.
( ) Se, no curso da demanda, as partes transigirem, a
sentença que homologar a transação adquirirá força de extinguir o processo com julgamento de mérito, fazendo coisa
julgada material.
( ) Nas comarcas em que um só juízo se encarrega da
jurisdição, a ação é considerada proposta a partir do momento em que o réu é
citado.
( ) Falecendo o advogado do autor, ao tomar
conhecimento do fato, o juiz deverá mandar
intimá-lo para constituir outro advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de
proferir sentença de improcedência do pedido formulado na petição inicial:
( ) Há perempção quando o autor der causa, por duas vezes, à extinção do
processo.
( ) A suspensão por prejudicialidade não pode exceder 1 (um) ano.
( ) O reconhecimento do
pedido por parte do réu pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição,
antes do trânsito em julgado da decisão.
( ) A extinção do processo
sem julgamento do mérito por abandono da causa pelo autor exige prévio
requerimento do réu
( ) Não se admite a
desistência de ação após a prolação de sentença de mérito, ainda que haja a
concordância do réu e a pendência de recurso de qualquer das partes.
( ) Extingue-se o processo,
sem resolução de mérito: quando ocorrer confusão entre autor e réu.
( ) a lide é resolvida mesmo quando o processo é extinto sem resolução
de mérito.
( ) O indeferimento da Petição Inicial nunca será causa de extinção do
processo com julgamento de mérito.
( ) Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser
alterado pelo autor, desde que haja anuência do réu.
( ) O autor poderá, com a anuência do réu, desistir da ação,
renunciando, com isso, ao direito material sobre o que se funda a sua
pretensão; no entanto, poderá o autor, futuramente, propor nova ação contra o
mesmo réu, com o mesmo pedido e causa de pedir, posto que, no caso, inexiste a
eficácia da coisa julgada.
( ) O juiz ordenará o
imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo que ficar parado durante mais de um ano por negligência
das partes.
( ) A extinção do processo sem julgamento de mérito acarreta a coisa julgada
formal
2. Quais os efeitos da citação?
3. Quando uma ação é considerada idêntica a outra?
4. Quando o juiz indefere a petição inicial ao verificar a ilegitimidade
ativa, deve extinguir o processo com ou sem resolução de mérito?
5. Quando o juiz indefere a petição inicial ao pronunciar a prescrição de
oficio, deve extinguir o processo com ou sem resolução de mérito?
1.V F F F V V V F V F F F F F V
ResponderExcluir2. Torna o juiz prevento; induz a litispendência; faz litigiosa a coisa; constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art. 219, CPC)
3. Quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
4. Sem resolução de mérito (art. 267, inciso I, CPC)
5. Com resolução de mérito (art. 269, inciso IV c/c 295, inciso IV, CPC)
Houveram muitas mudanças nestas questões após o uso do novo Cpc?
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