Indenização por Acidente de Trabalho e Competência


Em julgado originado no Tribunal Estadual de Minas Gerais, o Tribunal Pleno do STF, nos autos de Recurso Extraordinário de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, nos termos do artigo 114, VI, da CF, as causas referentes à indenização por dano moral e material oriundas de acidente de trabalho. Com esse entendimento, o Plenário desproveu recurso extraordinário no qual era pretendida a fixação da competência da justiça comum para julgar ação trabalhista proposta por sucessores de trabalhador falecido, conforme estabelecem as Constituições dos Estados, reduzindo em muito a competência das varas estaduais de acidentes de trabalho, como as que existem no nosso Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra).


Confira aqui o processo na íntegra: RE 600091/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 25.5.2011. (RE-600091)
    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário