Prezados alunos de Direito Processual Civil III, nossa VS (Final) será aplicada no dia 04/07/2011, em nossa sala de aula regular (n° 14), cujos conteúdos abordados serão os seguintes:
- As principais reformas do Processo de Execução;
- Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais (arts. 475-N e 585);
- Liquidação de Sentença Provisória e Definitiva (arts. 475-A a 475-H);
- Execução Provisória (art. 475-O);
- Meios Coercitivos da Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer e Dar Coisa (ver arts. 461 e 461-A);
- Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa (arts. 475-I e 475-J);
- Responsabilidade Patrimonial e Fraude de Execução (ver arts. 591 a 597);
- Execução de Títulos Extrajudiciais;
- Embargos do Devedor (arts. 736 e ss);
- Ação Monitória (art. 1.102-A e ss);
- Execução de Pensão Alimentícia (arts. 732 e 733);
- Execução contra a Fazenda Pública (arts. 730 e 731)
Os artigos do Código de Processo Civil acima especificados são apenas orientadores do seu estudo, o qual deve ser complementado pela DOUTRINA e análise de JURISPRUDÊNCIA (particularmente as decisões do STJ estudadas em sala de aula).
A prova terá duração de 1h30min, devendo os alunos atentarem-se para os horários de início (20h30min) e término da atividade (21h00), que não sofrerão alterações.
A tolerância de chegada em atraso será de 30 (trinta) minutos, não sendo autorizada a entrada para a realização da prova após este horário! Os alunos só poderão deixar a sala de prova após transcorridos 30 minutos de prova.
A PROVA DEVERÁ SER FEITA INDIVIDUALMENTE E SERÁ APLICADA SEM CONSULTA A QUALQUER MATERIAL, SEJA CÓDIGO, DOUTRINA OU ANOTAÇÕES PESSOAIS, VEDADO TAMBÉM O USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E INTERNET.
Os alunos que se atrasem em tempo superior à 30 minutos, não poderão realizar esta atividade.
TRAGA LÁPIS, BORRACHA E CANETA!
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