TAREFA DE CASA: 6MA - METROPOLITANA

Prezados alunos de Processo Civil II, atendendo a solicitação da turma, segue abaixo o link para vocês fazerem o download dos slides utilizados em sala sobre TEORIA GERAL DOS RECURSOS, bem como as três tarefas de casa, cujas respostas devem ser entregues em manuscrito em nosso próximo encontro (31/8/2011).

"A" impetrou Mandado de Segurança em face da autoridade "B", o juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, acatando preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo impetrado. "A" apelou requerendo a reforma da decisão, reiterando os pedidos iniciais. O Tribunal deu provimento ao apelo negando a tese arguida como preliminar e apreciou o mérito do mandamus com espeque no §3°, do artigo 515, do CPC. "B" apresentou Recurso Extraordinário alegando ofensa ao artigo 5°, inciso LV da CF. Você é consultor jurídico contratado para opinar de o argumento do RE é, no mérito, viável. Qual seria sua resposta?

Julgando Ação Ordinária de Danos Morais o juiz repele a alegação de faltar ao autor a legitimidade ativa ad causam e condena o réu ao pagamento de R$ 10.000,00. O vencido apela para reduzir o quantum em R$ 4.000,00. Se o desembargador relator se convencer da procedência da alegação preliminar da ilegitimidade ativa do recorrido, poderá reconhecer de ofício da matéria para declarar o autor carente de ação? Acaso não conheça da preliminar, poderá deferir o direito a uma indenização menor que R$ 6.000,00?

Afirmando a obscuridade da decisão interlocutória, Amaral interpôs embargos de declaração. O juiz averiguando a inexistência da alegada obscuridade, deve considerar o recurso inadmissível, incabível ou improcedente?

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