Novidades em DIREITO ADMINISTRATIVO!

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1 comentários:

  1. Ola professora Fernanda, como vai tudo bem? escrevo para lhe fazer algumas perguntas concernentes a disciplina processo civil I.

    1° O reconhecimento do pedido é outrossim um meio de prova assim como a confissao?

    2° O art.268 do CPC excepciona a litispendência a perempção e a coisa julgada no que tange a repropositura da ação; é coerente considerar a intransmissibilidade da ação como mais uma causa que obsta a repropositura da ação?

    3°Na hipótese de foro com vários juízos, o deferimento da exordial é pressuposto para que a açao seja considerada proposta? ou mesmo sendo indeferida o momenta da sua propositura é a distribuição?

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