O texto do novo Código de Processo Civil (PL
8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão
alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De
acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a
mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações
alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".
O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que
algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual
pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três
meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de
ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e
realizando manobras para não cumprir com seus deveres".
Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a
inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia
terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor
no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu
nome" depois de provar a quitação integral do débito.
Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a
inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai
transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões
alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o
advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com
essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de
crédito".
02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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