Rito Sumaríssimo passará a ser aplicado nas ações contra o Estado de PE e o Município do Recife.

Queridos alunos, confiram abaixo a boa notícia sobre a tão esperada instalação de um Juizado da Fazenda Pública em PE. 
Pela primeira vez teremos à nossa disposição as vantagens do rito sumaríssimo em defesa dos direitos do cidadão em face do Estado e do Município do Recife.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública foi instalado em 22/12/2011 pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, e passa a atender o público em 2 de janeiro de 2012, após o recesso forense. O juizado está na Área C do Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, localizado na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1919, bairro da Imbiribeira, no Recife.

A nova unidade judiciária funcionará das 13h às 19h e será responsável por julgar causas cíveis no valor de até 60 salários mínimos contra o Estado e o município do Recife. Questionar cobrança de impostos sobre serviços e circulação de mercadorias, ações previdenciárias e indenizatórias e multas de trânsito são algumas das competências do órgão. O juiz José Marcelon Luiz e Silva, responsável pelo 1º Juizado da Fazenda Pública, será auxiliado por uma equipe de cinco servidores do Tribunal.

A partir da demanda processual enviada ao 1º Juizado da Fazenda Pública, o TJPE poderá instalar mais três unidades na Capital até 2013, como destacou a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Fernanda Chuahy de Paula. Dependendo da resposta da população, três novos juizados serão instalados para prestar um serviço ainda melhor. Na sequência, veremos a necessidade de instalação dos Juizados da Fazenda em outras cidades, a exemplo de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Caruaru”, explicou a magistrada, durante a cerimônia.

Toda a movimentação de documentos no 1º Juizado da Fazenda Pública será feita de forma virtual, utilizando apenas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), como frisou o desembargador José Fernandes.

A partir de janeiro de 2012, o trabalho do juiz José Marcelon e da equipe do 1º Juizado da Fazenda Pública será prestar serviços de formas rápida e qualificada à sociedade, priorizando a cultura de pacificação entre as partes. "A implantação do Juizado vem dar resposta às demandas da população e, a partir disso, as partes irão conseguir mobilizar o Estado e o Município de forma ainda mais intensa. Temos o objetivo de pacificar e integrar o cidadão àqueles que o representam”, declarou o magistrado.

A Resolução nº 231/2011, que trata da competência dos Juizados da Fazenda Pública em Pernambuco foi publicada, na última terça (20), na edição nº 234 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O documento limita a competência dos Juizados da Fazenda de acordo com a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A resolução nº 231 foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Corte Especial do TJPE, realizada na segunda (19).

O projeto de instalação dos Juizados foi proposto pelo desembargador Antônio Carlos Alves e teve total apoio do presidente do Judiciário pernambucano.

Competências do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública

Cabe propor às causas no valor de até 60 salários mínimos relativas às seguintes matérias:

I - multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;
V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
VI - ações previdenciárias;
VII - ações indenizatórias; e
VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.


Fonte: Ascom TJPE
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