CONVITE PARA II VISITA A TÉCNICA DOS ALUNOS DO NPJ AO TJPE!!!

Queridos alunos, o ilustre professor do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE METROPOLITANA, Prof. Emerson Leônidas, da discipina de PRÁTICA JURÍDICA PENAL, CONVIDA todos os alunos da FMGR para a segunda VISITA TÉCNICA do NPJ do semestre 2012.1., a se realizar em 08/3/2012, às 13h30

Trata-se de uma visita supervisionada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, onde os alunos terão oportunidade de assistir a diversos julgamentos da Seção Criminal do TJPE, localizado no 2o andar. Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de Atividade Complementar.


A Seção Criminal é composta por 12 Desembargadores, cuja competência está definida no art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, qual seja:


Art. 26 -  Compete à Seção Criminal:
I - Processar e julgar: 


a) as ações penais instauradas contra os prefeitos municipais por crimes comuns e de responsabilidade;


b) as revisões criminais e os recursos dos despachos que as indeferirem in limine, quanto às condenações por ela impostas e as proferidas pelas câmaras criminais isoladas e pelos juízes e tribunais de primeiro grau, nos feitos de competência recursal do Tribunal de Justiça;



c) os embargos infringentes e de nulidade contra decisões das câmaras criminais isoladas;

d) os recursos contra os despachos que indeferirem in limine os embargos infringentes e de nulidade, continuando como relator o mesmo da decisão embargada;


e) os conflitos de competência entre as câmaras criminais isoladas;


f) o incidente de uniformização de jurisprudência, nos feitos de competência das câmaras criminais isoladas;


g) as reclamações contra atos pertinentes a seus acórdãos. 


II - Julgar: 


a) os recursos contra decisões proferidas nos feitos de sua competência, pelo presidente ou pelo relator;


b) em instância única, nos termos da legislação militar, os processos de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com este, oriundos de Conselho de Justificação ou iniciados pelo Ministério Público, e os de perda de graduação das praças, oriundos do Conselho de Disciplina;


c) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;


III - executar, no que couber, suas decisões, facultada delegação da prática de atos não decisórios a juízes do primeiro grau. 



Atualmente, a Seção Criminal tem a seguinte composição: 


Des. Alderita Ramos de Oliveira - Presidente Des. Marco Antonio Cabral Maggi Des. Roberto Ferreira Lins Des. Romero de Oliveira Andrade Des. Gustavo Augusto Rodrigues de Lima Des. Antônio de Melo e Lima Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Des. Mauro Alencar de Barros Des. Fausto de Castro Campos Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Des. Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho Des. Antônio Carlos Alves da Silva 
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