TAREFA DE CASA: TURMA 7MA (Análise de Decisão do STF)

Prezados alunos da PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL (FMGR). Segue abaixo uma recente decisão do STF que será debatida por nós em nossa próxima aula agendada para 27/04/2012. Peço a todos que imprimam, leiam e já tentem responder as perguntas formuladas abaixo.

Notícias STF  - Terça-feira, 24 de abril de 2012
 

Anulado processo no STJ por falta de citação de interessados.

   Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que processo originado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discute a licitação de serviço de radiodifusão em Porto Alegre (RS), será anulado desde a origem por falta de citação de todas as empresas interessadas (litisconsortes passivos necessários).
   A decisão seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. A controvérsia iniciou-se quando o Ministério das Comunicações anulou a outorga de serviço de radiodifusão concedido à empresa Sistema Nativa de Comunicações Ltda. por meio de licitação, para transmissão do canal 24 em Porto Alegre. Inconformada, a empresa ingressou com Mandado de Segurança no STJ para anular o ato do Ministério das Comunicações. A empresa chegou a obter liminar para suspender o ato (que fica mantida pela decisão desta tarde) e continuar prestando o serviço, mas, no mérito, o pedido foi negado.
   Em seguida, a empresa recorreu ao STF, por meio do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28256, distribuído ao ministro Marco Aurélio. Em fevereiro de 2010, quando a matéria começou a ser julgada, o relator afirmou que o processo teria de ser saneado desde a origem porque outras empresas interessadas na matéria não foram incluídas na causa.

Na ocasião, ele explicou que o ato do Ministério das Comunicações transbordou o campo dos interesses da empresa Nativa, beneficiando outra empresa. “Vale dizer, com o afastamento da homologação (concessão do serviço de radiodifusão) referida convocou-se a segunda interessada, ao que tudo indica, a Televisão Diamante Ltda., a pronunciar-se sobre o interesse de assumir o objetivo da licitação, ficando credenciada para as transmissões”, informou o ministro no julgamento ocorrido em 2010.
   
   Assim, ele propôs, de ofício (por iniciativa própria, sem solicitação de umas das partes no processo), a citação, no processo em curso no STJ, de todas as empresas que, na via direta, pudessem ter interesse na causa. “Na espécie, é extreme de dúvidas que deveriam participar da relação processual, como litisconsortes passivos necessários, a Televisão Diamante Ltda. e, para hipótese de não manifestar vontade em ver-se vencedora da licitação, os classificados seguintes”, disse na ocasião.
   O julgamento acabou sendo suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que proferiu seu voto nesta tarde. Ele foi o único a discordar do relator. “Não cabe litisconsorte necessário porque o ato invalidou a homologação em favor da empresa (Nativa), logo, desfez direito da empresa e não direito de terceiro”, disse. Para ele, as demais empresas que participaram da licitação do serviço de radiodifusão tinham somente expectativa de direito.
As ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber acompanharam o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205768



QUESTIONÁRIO

1) Por quê no caso acima o Mandado de Segurança foi ajuizado originariamente perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e não em uma das Varas da Fazenda Pública da Capital do Rio Grande do Sul? Fundamente sua resposta.

2) No caso acima, a empresa que havia perdido no mérito o Mandado de Segurança e ingressou com Recurso Ordinário para o STF porque ficou insatisfeita com a Anulação da sua Outorga de Concessão do Serviço de Radiodifusão. Todavia, o Min. Relator, ao invés de se ater as alegações da Recorrente, decidiu ANULAR todo o processo desde a sua origem.

Na sua opinião é possível, em grau de recurso, o Relator de Tribunal emitir julgamento fora do que foi pedido no recurso? Esta atitude fere o Princípio do DISPOSITIVO ou, mais ainda, ultrapassa o EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO? Fundamente sua resposta.


 
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