Prezados alunos da PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL (FMGR). Segue abaixo uma recente decisão do STF que será debatida por nós em nossa próxima aula agendada para 27/04/2012. Peço a todos que imprimam, leiam e já tentem responder as perguntas formuladas abaixo.
Notícias STF - Terça-feira, 24 de abril de 2012
Anulado processo no STJ por falta de citação de interessados.
Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira (24) que processo originado no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em que se discute a licitação de serviço de
radiodifusão em Porto Alegre (RS), será anulado desde a origem por falta
de citação de todas as empresas interessadas (litisconsortes passivos
necessários).
A decisão seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. A
controvérsia iniciou-se quando o Ministério das Comunicações anulou a
outorga de serviço de radiodifusão concedido à empresa Sistema Nativa de
Comunicações Ltda. por meio de licitação, para transmissão do canal 24
em Porto Alegre. Inconformada, a empresa ingressou com Mandado de
Segurança no STJ para anular o ato do Ministério das Comunicações. A
empresa chegou a obter liminar para suspender o ato (que fica mantida
pela decisão desta tarde) e continuar prestando o serviço, mas, no
mérito, o pedido foi negado.
Em seguida, a empresa recorreu ao STF, por meio do Recurso Ordinário
em Mandado de Segurança (RMS) 28256, distribuído ao ministro Marco
Aurélio. Em fevereiro de 2010, quando a matéria começou a ser julgada, o
relator afirmou que o processo teria de ser saneado desde a origem
porque outras empresas interessadas na matéria não foram incluídas na
causa.
Na ocasião, ele explicou que o ato do Ministério das Comunicações
transbordou o campo dos interesses da empresa Nativa, beneficiando outra
empresa. “Vale dizer, com o afastamento da homologação (concessão do
serviço de radiodifusão) referida convocou-se a segunda interessada, ao
que tudo indica, a Televisão Diamante Ltda., a pronunciar-se sobre o
interesse de assumir o objetivo da licitação, ficando credenciada para
as transmissões”, informou o ministro no julgamento ocorrido em 2010.
Assim, ele propôs, de ofício (por iniciativa própria, sem solicitação
de umas das partes no processo), a citação, no processo em curso no
STJ, de todas as empresas que, na via direta, pudessem ter interesse na
causa. “Na espécie, é extreme de dúvidas que deveriam participar da
relação processual, como litisconsortes passivos necessários, a
Televisão Diamante Ltda. e, para hipótese de não manifestar vontade em
ver-se vencedora da licitação, os classificados seguintes”, disse na
ocasião.
O julgamento acabou sendo suspenso por um pedido de vista do ministro
Dias Toffoli, que proferiu seu voto nesta tarde. Ele foi o único a
discordar do relator. “Não cabe litisconsorte necessário porque o ato
invalidou a homologação em favor da empresa (Nativa), logo, desfez
direito da empresa e não direito de terceiro”, disse. Para ele, as
demais empresas que participaram da licitação do serviço de radiodifusão
tinham somente expectativa de direito.
As ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber acompanharam o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205768
QUESTIONÁRIO
1) Por quê no caso acima o Mandado de Segurança foi ajuizado originariamente perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e não em uma das Varas da Fazenda Pública da Capital do Rio Grande do Sul? Fundamente sua resposta.
2) No caso acima, a empresa que havia perdido no mérito o Mandado de Segurança e ingressou com Recurso Ordinário para o STF porque ficou insatisfeita com a Anulação da sua Outorga de Concessão do Serviço de Radiodifusão. Todavia, o Min. Relator, ao invés de se ater as alegações da Recorrente, decidiu ANULAR todo o processo desde a sua origem.
Na sua opinião é possível, em grau de recurso, o Relator de Tribunal emitir julgamento fora do que foi pedido no recurso? Esta atitude fere o Princípio do DISPOSITIVO ou, mais ainda, ultrapassa o EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO? Fundamente sua resposta.
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