TRF5 reconhece direito previdenciário de militar homossexual.



DECISÃO da 3ª turma DETERMINOU A INCLUSÃO DO COMPANHEIRO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIO DEPENDENTES DO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CABEDEN-FUSEX)


Foto: Marcos Costa

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu ao primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S., 40, o direito à inclusão do seu companheiro A. E. V. S. no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX).
A decisão admitiu o civil A. E. V. S. A. E. V. S. como companheiro homossexual, bem como a condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais.
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, reconheceu o direito ao autor e ao seu companheiro. A decisão concedeu parcialmente o pedido, na medida em que concedeu honorários de advogado no percentual de 10% do valor da condenação, e não em 20%, como havia condenado o Juízo de primeiro grau, em favor da União.
“A sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho.
ENTENDA O CASO – O primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S, divorciado, ajuizou ação judicial na Justiça Federal em Pernambuco, visando a obter o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro Alex Emanoel Vieira da Silva. A decisão do Juízo da primeira instância foi no sentido de negar o pedido. O militar apelou da decisão.
Fonte: TRF5
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