TAREFINHA DO LAR - TURMA 5NA - 24/02/2014

24/02/2014

Queridos alunos da turma 5NA,





Conforme conversamos em nosso último encontro de segunda-feira, seguem duas questões para tarefa de casa, você pode escolher uma delas para responder de forma manuscrita e entregar na próxima aula (10/03/2014).

Lembre-se que sua resposta deve SEMPRE conter fundamentação em doutrina e/ou jurisprudência.



QUESTÃO 01

Para cada uma das situações abaixo responda se houve error in iudicando ou error in procedendo:

1 - A decisão do juiz que rejeita a preliminar de litispendência;
2 - O juiz designa perícia sem intimar as partes para a indicação de assistentes técnicos;
3 - O juiz pronunciou-se sobre questão preclusa;
4 - O juiz não fundamentou a decisão;
5 - Diante da juntada de um documento fundamental ao julgamento, o juiz não ordena a intimação da parte contrária.

QUESTÃO 02

Se o magistrado extingue o processo pela prescrição, o Tribunal poderá, negando-a, apreciar as demais questões de mérito sobre as quias o juiz não chegou a pronunciar-se?

O Autor invocou dois fundamentos legais para formular seu pedido. O juiz julgou o pedido procedente, mas só analisou um dos fundamentos. O Réu apelou. O tribunal pode conhecer ambos os fundamentos? E se o Tribunal decidir confirmar a decisão, mas pelo fundamento não apreciado, o apelo será improvido? E se o Tribunal quiser reformar a decisão, poderá fazê-lo por quaisquer dos fundamentos alegados?

    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário