EXERCÍCIOS DE REVISÃO PARA A PROVA - II UNIDADE



Queridos alunos da Faculdade Joaquim Nabuco,

Para quem já estudou e quer testar seus conhecimentos para a prova desta II Unidade, seguem abaixo alguns exercícios de revisão. Atenção, tente fazer apenas depois de estudar a matéria, quando terminar, confira na seção "comentários" o gabarito. BOM ESTUDO!!!


1. Assinale V, para verdadeiro ou F, para falso:

(     ) Translativo é o efeito que adia a produção de efeitos da decisão. O recurso possui efeito suspensivo quando sua interposição tem o condão de suspender o processo, impedindo seu curso regular até que o processo seja julgado.
(    ) Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo mais alterá-la, em nenhuma hipótese.
(   ) O agravo de instrumento, em regra, deve ser recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
(    ) Os embargos declaratórios, na regra do CPC, suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
(    ) O órgão judicial ad quem, ao concluir o exame do mérito recursal, deve julgar admissível ou inadmissível o recurso interposto.
(    ) O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.
(     ) O princípio do duplo grau de jurisdição, bem assim o princípio da fungibilidade recursal, encontra previsão legislativa expressa no Código de Processo Civil.
(     ) O agravo ‘nos autos’, com o propósito de reformar decisão que nega seguimento ao REsp/RE, deve ser interposto diretamente no STJ ou STF, conforme o caso, no prazo de 5 dias.
(    ) Ao interpor recurso de agravo de instrumento, o agravante deverá instruir a petição de agravo com cópias das seguintes peças obrigatórias petição inicial, contestação, procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.
(    ) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de admissibilidade.

2. O agravo retido       

a) foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los.
b) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.
c) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, devendo ser interposto no próprio termo e, no mesmo ato, apreciado e julgado pelo próprio juiz em sede de juízo de retratação; mantida a decisão agravada, caberá dessa nova decisão, agravo de instrumento a ser interposto diretamente junto ao tribunal competente para apreciar a matéria.
d) pode ser interposto contra qualquer decisão interlocutória de 1ª instância, no prazo de dez dias, ficando retido nos autos para futura apreciação pelo tribunal competente, desde que reiteradas as suas razões por ocasião do recurso de apelação.

3. Caio propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá interpor

a) nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem julgamento de mérito.
b) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
d) recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da inicial.

4. No que se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que

a) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de outros recursos.
b) depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
c) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
d) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.

5. Papiniano propõe demanda em face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r. sentença violou expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator dá provimento ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante dessa decisão, Papiniano poderá aforar

a) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.
b) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.
c) agravo para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.
d) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator está extinguindo o processo.

6. Caio propõe demanda em face de Tício, o qual, em sua defesa, além de contestar o mérito, alega que o autor é carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. Na audiência preliminar, o juiz rejeita a preliminar e defere a produção de provas técnica e oral. Inconformado com a decisão, Tício interpõe agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão para o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito, sendo, entretanto, negado provimento pela turma ao recurso por maioria de votos. Contra essa decisão Tício poderá interpor

a) recurso especial, o qual ficará retido nos autos e somente será processado se o recorrente reiterá-lo no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final.
b) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
c) embargos infringentes.
d) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

7. Túlio propõe demanda em face de Cássio pelo procedimento sumário, a qual é julgada procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma invocada pelo autor e fundamentadora da sentença seria inconstitucional. Inconformado, Cássio interpõe recurso de apelação, reiterando sua alegação de inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matéria não existe pronunciamento do Tribunal "ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído o recurso perante o Tribunal "ad quem", deverá o relator

a) suspender o processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal Federal que, na qualidade de corte constitucional, deverá examinar a questão.
b) submeter a questão à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
c) rejeitar o pedido de declaração de inconstitucionalidade, na medida em que não se admite declaratória incidental no procedimento sumário.
d) julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não podem ser submetidas à turma.

8. Caio ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá   

a) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada a lei federal.
b) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
c) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi violada a Constituição Federal.
d) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.
9. O recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação

a) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse nova.
b) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito sumário.
c) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
d) condenatória de prestação alimentícia.

10. Saulo propôs demanda em face de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira instância. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação que não foi admitido. Entretanto, no julgamento da apelação, implicitamente, ocorreu violação à lei federal, razão pela qual não pôde Tício alegar essa ilegalidade anteriormente. Diante desses fatos, Tício

a) deverá interpor embargos de declaração para fins de prequestionamento e, posteriormente, recurso especial.
b) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.
c) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o prequestionamento.
d) deverá interpor mandado de segurança contra os juízes que participaram do julgamento, diante da inexistência de recurso apto a sanar a violação de seu direito.

11. Tércio propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso

a) deverá interpor embargos infringentes com relação à decisão não unânime e, simultaneamente, recurso para os Tribunais Superiores na parte em que houve unanimidade.
b) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.
c) deverá interpor recurso ordinário, visto que se trata de processo originário de Tribunal.
d) não poderá interpor recurso, pois as decisões em rescisória não podem ser impugnadas.
    Deixe seu Comentário
    Comente no Facebook

2 comentários:

  1. Profa. Fernanda... Tentei fazer.... no entanto... KD os comentários....
    Alexandre Coimbra

    ResponderExcluir
  2. GABARITO EXERCÍCIOS DE REVISÃO PARA A II UNIDADE:

    1.
    A) Há dois erros na questão. O efeito que adia a produção de efeitos da decisão não é o translativo. O recurso com efeito suspensivo não suspende o processo. Chama-se translativo o efeito que autoriza o julgador do recurso a declarar de ofício as matérias de ordem pública. O efeito suspensivo dos recursos impede que a decisão recorrida produza efeitos, sem parar o curso do processo.

    B) O juiz poderá alterar a sentença após publicá-la, mas somente nas seguintes hipóteses: de ofício para a correção de vícios ou provocado por embargos de declaração; nos acasos da sentença "prima facie" (art. 285-A); nas hipóteses previstas no ECA e quando se tratar de indeferimento da petição inicial (art. 296).

    C) O AGI não tem, em regra, efeito suspensivo. O AGI pode receber efeito suspensivo, se o agravante o requerer e o relator do recurso o conceder.

    D) Os ED pela regra do CPC interrompem o prazo e não suspendem. A interrupção de prazo faz com que, após cessada a causa, o prazo seja integralmente devolvido, ao passo que a suspensão de prazo, devolve somente os dias restantes, considerando os dias transcorridos anteriores à causa suspensiva. A suspensão só acontece nos Juizados Especiais.

    E) O erro está na ordem lógica da apreciação. O juízo de admissibilidade recursal, que analisa somente os requisitos formais, precede ao exame do mérito recursal. Por isso, o órgão após concluir a admissibilidade analisará o mérito e não o contrário.

    F) O recebimento do recurso não é recorrível. A hipótese de cabimento do AGI acontece quando o juiz NÃO recebe a apelação, por exemplo se ele declarar que ela é intempestiva, dessa decisão caberá o agravo de instrumento.

    G) Nenhum dos dois princípios encontra previsão legislativa expressa, seja no CPC ou na CF. O duplo grau é considerado um princípio constitucional implícito no texto da CF, a partir de uma leitura sistemática das competências recursais entabuladas ao Judiciário; e, a fungibilidade é uma construção de sucessivos entendimentos jurisprudenciais.

    H) O prazo para a interposição do agravo nos autos é de 10 dias e sua interposição deve ser feita junto à Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal a quo e não diretamente no STJ/STF. O agravo nos autos combate exclusivamente a decisão, da presidência ou vice-presidência do tribunal "a quo" que nega seguimento ao REsp e RE, e junto ao próprio órgão deverá ser interposta a impugnação, que subirá ao Tribunal Superior respectivo com os autos do processo.

    I) As peças obrigatórias são apenas três: procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.

    J) O Ministério Público tem sempre legitimidade para recorrer, seja no processo em que ele é parte, seja no processo em que ele intervém como fiscal da lei.

    2) D

    3) B

    4) Todas as alternativas estão erradas. O gabarito oficial da OAB seria letra A, porém, lembro que a oposição dos embargos interrompe (zera) o prazo do recurso principal.

    5) C

    6) A

    7) B

    8) C

    9) D

    10) A

    11) B

    ResponderExcluir