TAREFA DE CASA TURMA 5NA - ENTREGA EM 10/09/2014

Queridos alunos da turma 5NA,

Vamos aproveitar este fim de semana para aprofundar nossos conhecimentos em um tema que será tão importante na sua vida profissional: PRINCÍPIOS E ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 

Para isso, a tarefa de casa para nossa próxima aula (10/09/2014) será: Leia as EMENTAS selecionadas e, após cada uma, responda em MANUSCRITO às questões descritas abaixo:

A)  Algum dos Princípios que norteiam os RECURSOS CÍVEIS foi abordado na EMENTA? Explique o que ele significa e se ele foi ou não respeitado?
B)  O recurso foi ADMITIDO pelo Tribunal? Em caso negativo, informe qual o requisito de admissibilidade que não foi preenchido pelo recorrente.


EMENTA 1

PREVIDENCIÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.  JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
I. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que concedeu o benefício de aposentadoria por idade.
II. A alegação da embargante de que o acórdão incorreu em reformatio in pejus não merece prosperar. Os consectários legais, por serem questões de ordem pública, podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, independente de impugnação das partes (AGRESP 1291244, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJE: 05/03/2013; EDEDAG 1074207, Rel. Min. Conv. Alderita Ramos de Oliveira, DJE:04/09/2013).
III. A Lei nº 11.960/2009, que modificou a redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97, deve ser aplicada para fins de correção monetária e juros de mora a partir de sua publicação, havendo a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
IV. Embargos de declaração providos, a fim de aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de juros e correção monetária.
(TRF5. PROCESSO: 0008923662012405810001, EDAC564983/01/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2014, PUBLICAÇÃO: DJE 08/04/2014 - Página 104).



EMENTA 2


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELETRÔNICO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Agravo Regimental interposto pelo particular em face de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, do CPC, ao entendimento de que "o agravante deixou de instruir o agravo com as cópias dos documentos que aparelham a ação ordinária originária, sobretudo em relação ao próprio processo administrativo de suspensão de seu benefício previdenciário, sem o qual não é possível examinar a idoneidade ou não dos fundamentos que levaram à suspensão de referido benefício e a amplitude do direito de defesa concedido ao agravante".
2. Nos termos do art. 525 do CPC, a petição do agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, e II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
3. Diferentemente do alegado pelo agravante, a decisão monocrática não faz referência ao processo administrativo concessório da aposentadoria, que foi extraviado, mas ao de suspensão. Tal peça, embora não seja obrigatória, é considerada essencial ao julgamento do recurso.
4. Registra-se, ainda, que, além de não haver previsão expressa no Código de Processo Civil para a abertura de prazo visando à juntada de peça obrigatória ou essencial que deixou de acompanhar o agravo de instrumento no ato de sua interposição, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não vem admitindo tal possibilidade.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TRF5. PJE: 08013696320134050000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/11/2013)


Bom estudo!
Profa. Fernanda Resende



ATENÇÃO: Informo que em todos os nossos encontros serão passadas tarefas de casa, portanto, mesmo que você não esteja presente em sala de aula, procure sempre saber com os colegas, no Clube Nabuco, no nosso Aplicativo para celular ou em nosso BLOG (www.profafernandaresende.blogspot.com.br) qual a tarefa a ser entregue na semana seguinte.



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