NOVO CPC DEVE SER SANCIONADO HOJE PELA PRESIDÊNCIA




     Depois de ter criado uma comissão específica para analisar os 1.072 artigos da versão encaminhada pelo Senado Federal em 24/02/2015, a Presidência da República divulgará em cerimônia marcada para o dia de hoje o texto final do Novo Código de Processo Civil, com a exposição dos eventuais vetos e de suas respectivas fundamentações.

     De acordo com o Texto Constitucional Brasileiro, os vetos ainda serão objeto de novo exame por parte do Poder Legislativo que, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, poderá derrubá-los pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Federais e Senadores reunidos em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).

     Entretanto, a sanção presidencial é um importante marco do processo legislativo, a praticamente consolidar o texto que, após o prazo de 01 ano de vacatio legis, vigorará entre nós como o Código de Processo Civil de 2015.

     Muito embora se fale acertadamente em necessárias mudanças culturais e estruturais, não restam dúvidas de que este marco legal é o início da formulação de um novo paradigma para o processo civil brasileiro, reduzindo-se o tempo de chegada a uma decisão final e uniformizando-se entendimentos judiciais acerca de questões análogas.

     Se você não quer esperar até 2016, matricule-se hoje no curso que será ministrado a partir de 23/03/2015 pela Profa. Fernanda Resende na ESA/PE, seguem abaixo os detalhes:



Datas: 23, 25 e 27 de Março/2015

Local: ESA/PE - Recife 

Material Didático Grátis!!! 

Informações: (81) 3224-7282

Inscrições: http://www.esape.com.br/cursos/detalheCursoView/234

Investimento: R$ 150,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:



I – TEORIA GERAL DOS RECURSOS.
1. Como reverter as decisões judiciais nos Tribunais;
2. Atos sujeitos a recurso e recursos em espécie;
3. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito;
4. Desistência do recurso;
5. Renúncia ao direito de recorrer;
6. Princípio da proibição a reformatio in pejus;
7. Efeitos dos recursos;
8. Recurso por adesão ou recurso adesivo.

II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Requisitos de admissibilidade/hipóteses de cabimento;
2. Efeitos;
3. Procedimento.

III – APELAÇÃO.
1. Conceito;
2. Requisitos da interposição;
3. Súmulas Impeditivas da Apelação;
4. Efeitos;
5. Procedimento no juízo a quo;
6. Procedimento no tribunal.

IV – AGRAVOS.
1. O agravo retido;
1.1. Noções inerentes ao agravo retido;
2. O agravo de instrumento;
2.1. Peças obrigatórias, facultativas e essenciais;
2.2. Comprovação da interposição do agravo;
2.3. Procedimento do agravo de instrumento;
3. Agravo Interno e Agravo Regimental;
4. Agravo de Admissão.

V – ALTERAÇÕES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Prazos processuais;
2. Extinção do Agravo Retido e dos Embargos Infringentes;
3. Possibilidade de Concessão de Efeito Suspensivo em Todos os Recursos Cíveis;
4. Admissibilidade dos Recursos Cíveis x Jurisprudência Defensiva;
5. Alterações Específicas Referentes aos Recursos de Apelação, Agravo e Embargos de Declaração.
6. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR


    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário