Queridos alunos,
Na aula de hoje nós iniciamos o estudo da MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
Pode-se definir esse tipo de mediação como sendo:
"um processo autocompositivo segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte, neutra ao conflito, ou um painel de pessoas sem interesse na causa, para auxiliá-las a chegar a uma composição. Trata-se de uma negociação assistida ou facilitada por um ou mais terceiros na qual se desenvolve processo composto por vários atos procedimentais pelos quais o(s) terceiro(s) imparcial(is) facilita(m) a negociação entre pessoas em conflito, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidade."[1]
Para melhor empreendermos esse processo autocompositivo é fundamental dominarmos as etapas da mediação, as quais estão muito bem explicitadas no mais novo material elaborado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e disponível gratuitamente na internet. Clique aqui para acessar os SLIDES.
As etapas da mediação são tratadas a partir do slide 267 e seguintes do link acima!
Para dar uma força nos seus estudos, peço que assistam ao vídeo abaixo que reporta duas sessões de mediação reais. O vídeo tem duração de uma hora, mas você só precisa escolher e assistir uma sessão dentre as duas que foram filmadas. Escolha o que você preferir, preencha o relatório de sessão de mediação e me entregue na próxima aula (30/04/2015)!
[1] Cf. YARN, Douglas E.
Dictionary of Conflict Resolution. São Francisco: Ed. Jossey-Bass Inc., 1999.
p. 272; AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Estudos em arbitragem, mediação e
negociação. Brasília: Ed. Grupos de Pesquisa, 2004. v. 3. p. 313.
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