NOVA LEI DE ARBITRAGEM APROVADA NO SENADO - TAREFA DE CASA: TURMAS 7MA, 7NA e 7NB



Prezados alunos,

    Estamos percebendo a cada aula o quanto os Métodos Adequados de Solução de Disputas são importantes para a resolução pacífica dos conflitos decorrentes do convívio em sociedade.



Nesse sentido, para auxiliar no aprofundamento dos nossos conhecimentos, segue abaixo o link para você fazer o download e a leitura da CARTILHA DA ARBITRAGEM elaborada pelo Ministério da Justiça.




    Aproveito para informar a todos que no último dia 05/05/2015 o Senado aprovou a reforma da Lei da Arbitragem (utilização de câmaras de arbitragem privadas para resolução de conflitos fora do sistema judiciário, com sentenças prolatadas por árbitros, que possuem o mesmo valor da Justiça Estatal).

     A iniciativa de reformar a legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto.
      A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a matéria foi para a Câmara e voltou para o Senado no último mês de março.
       A tarefa de casa dessa semana consiste na leitura atenta do Projeto de Lei 406/2013 que foi encaminhando em 06/05/2015 para sanção presidencial e do Quadro Comparativo entre o Projeto e a Lei 9.307/96.
     Após a leitura da Cartilha, do Projeto e do Quadro Comparativo, responda em manuscrito às perguntas abaixo para entregar na próxima aula (7MA em 14/05/2015, 7NA em 18/05/15 e 7NB em 19/05/15)

1) Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Quais os novos conflitos que poderão ser solicionados por meio da arbitragem caso o Projeto 406/2013 seja sancionado na íntegra pela Presidência da República?

2) Explique a obrigatoriedade da arbitragem, ou seja, pactuada a convenção de arbitragem, esta é inafastável?  

3) Caso o consumidor opte por solucionar seu conflito através da arbitragem e depois deseje ingressar com uma medida judicial, ele corre o risco do seu direito estar prescrito? Explique. 

4) São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam. 


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