Tá chegando a hora da nossa prova da II Unidade. Lembre-se que você deve trazer no dia da prova os 05 (cinco) relatórios referente às sessões de conciliação/mediação que você assistiu durante o semestre. Esses relatórios poderão somar até 5 (cinco) pontos para a sua nota!
Obs.: Os relatórios integram a nota da II Unidade, se por qualquer razão você não puder comparecer na data da prova, a 2ª chamada vale de 0 a 10 (os relatórios não serão mais aceitos)!
Todos os alunos devem estar atentos para os horários, nas turmas da noite: início (19h30min) e término (22h00); na turma da manhã: início (8h30min) e témino (11h00), cujos horários não sofrerão alterações.
TRAGA LÁPIS, BORRACHA, CORRETIVO E CANETA!
Segue abaixo a matéria da avaliação da II Unidade:
a) Negociação;
b) Conciliação;
c) Mediação;
d) Arbitragem;
e) Entrega dos 05 (cinco) Relatórios referentes às sessões de Mediação e Conciliação assistidas nas Centrais e/ou Câmaras;
f) Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.
b) Conciliação;
c) Mediação;
d) Arbitragem;
e) Entrega dos 05 (cinco) Relatórios referentes às sessões de Mediação e Conciliação assistidas nas Centrais e/ou Câmaras;
f) Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.
Se você quer confirmar que está preparado para essa avaliação, seguem abaixo algumas questões para você testar seus conhecimentos.
- O que é CONFLITO?
- Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as etapas da NEGOCIAÇÃO?
- Existe diferença entre CONCILIAÇÃO e MEDIAÇÃO? Justifique.
- Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as principais técnicas usadas na MEDIAÇÃO?
- Quais são as fases/estapas da MEDIAÇÃO?
- Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Quais os novos conflitos que poderão ser solucionados por meio da arbitragem considerando a recente sanção da Lei 13.129/15 pela Presidência da República?
- É possível a arbitragem nos contratos de adesão? Explique.
- Explique a obrigatoriedade da arbitragem, ou seja, pactuada a convenção de arbitragem, esta é inafastável?
- Existe diferença entre cláusula compromissória e compromisso arbitral?
- Qual o principal requisito para que uma pessoa possa ser árbitro? Pessoa jurídica pode ser nomeada árbitra?
- Quanto ao número de árbitros, o que ocorre se as partes nomearem ou se restarem árbitros em número par?
- Como se escolhe o presidente do Tribunal Arbitral e quais as suas incumbências?
- Quem está impedido de ser árbitro? Explique, inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado, impedido ou que nega a escolha.
- Quais os poderes conferidos ao árbitro? São os mesmos dos membros do Poder Judiciário?
- Quando se considera instituída a arbitragem e qual a importância desse momento?
- São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam antes e depois da instituição da arbitragem, havendo convenção de arbitragem.
- Quanto à sentença arbitral, explique o prazo para sua emissão, atentando para a questão da nulidade por desrespeito a esse prazo.
- Quanto à sentença arbitral, responda: Há necessidade de provocação do Poder Judiciário para execução forçada da sentença arbitral?
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