PL 168/2015 QUE ALTERA O NOVO CPC FOI ENVIADO HOJE À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Brasília - 22/01/2015


Enviado hoje para sanção presidencial, o Projeto de Lei da Câmara de Deputados 168/2015 altera diversos dispositivos do Novo Código de Processo Civil. 

Apesar de o novo CPC sequer ter entrado em vigor, o que só ocorrerá em 18 de março de 2016, magistrados têm demonstrado insatisfação com algumas das mudanças. A proposta aprovada (PLC 168/2015) pelo Senado reverte parte dessas alterações, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal). 

A matéria seguirá agora para apreciação da Presidência da República, que terá 15 dias para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria (CF, art. 66). 

- Admissibilidade Recursal

Hoje, antes de um recurso ser enviado aos tribunais superiores, os tribunais de origem (federais e estaduais) são obrigados a avaliar se estão presentes os requisitos de admissibilidade. Na prática, isso reduz significativamente a quantidade de ações que “sobem” ao STJ e ao STF. A retirada dessa exigência pelo novo CPC, segundo ministros, levaria a uma “enxurrada” de processos nessas cortes superiores, razão pela qual o PLC 168/2015 retoma a regra atual.

A pedido do STF e do STJ, o projeto retomou a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais: tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou ao STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
— Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria.
Assim, a entrada em vigor do texto do novo CPC em março de 2016 não representará uma avalanche de novos processos nos dois tribunais, como temiam seus integrantes.

Julgamento em Ordem Cronológica

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica muda de obrigatória para “preferencial”.

Cumprimento Provisório de Multas

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

- Jurisprudência x Ação Rescisória

Os deputados e senadores aprovaram uma emenda que amplia os casos em que a parte pode entrar com ação rescisória – que tenta reverter uma decisão final, ou seja, já transitada em julgado. A emenda permite ação rescisória para questionar a aplicação de jurisprudência: súmulas, acórdãos, precedentes em julgamento de repercussão geral e recursos repetitivos.
O texto foi fruto de acordo para compensar a extinção, pelo projeto aprovado, de um recurso criado pelo novo CPC: a possibilidade da parte acionar o STF e o STJ por meio de reclamação para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares. Hoje, não há esse recurso.
Com a redação aprovada, a parte poderá entrar com uma ação rescisória, mas não caberá mais reclamação. A diferença é que a ação é julgada pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, enquanto a reclamação iria diretamente para o STF e o STJ, contrariando a intenção do texto de impedir o aumento de processos nas cortes superiores.
O relator, Fernando Filho, disse que o acordo permitiu equilibrar os questionamentos dos tribunais superiores sobre o aumento do volume de trabalho com o novo CPC e o pedido dos advogados para que haja possibilidade de questionar a aplicação das teses jurídicas.
O projeto aprovado pelos senadores modifica os artigos 12, 153, 521, 537, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.036, 1.038, 1.041 e 1.042 do novo CPC.
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