TRF5 altera mais de 100 artigos do seu regimento interno e instaura a sustentação oral por videoconferência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 partiu na frente e revisou inteiramente o Regimento Interno da Corte, adaptando-o ao Novo Código de Processo Civil (NCPC), em vigor a partir de 18/03/2016. A nova redação do Regimento Interno do TRF5 – que tem alterações em mais de 100 dos 355 artigos, em razão do NCPC - foi aprovada em sessão plenária extraordinária, na última quarta-feira (16). Novos institutos e mecanismos, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Incidente de Assunção de Competência e a técnica de julgamento prolongado, estão expressamente disciplinados.
Em paralelo, a Presidência do TRF5 regulamentou o procedimento de sustentação oral por videoconferência, por meio do Ato n. 101/2016, como prevê o art. 937, § 4º, do Novo CPC, e adquiriu os equipamentos necessários. Os advogados devem solicitar a sustentação via requerimento eletrônico, disponível na área de "Serviços Públicos", no site do TRF5, até as 12h do dia útil anterior à sessão requerida. 
Após receber o pedido de sustentação oral a distância, o TRF5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo advogado ou procurador é facultativo.
Outra providência foi a adequação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), visto que os prazos processuais serão contabilizados em dias úteis, ainda que o prazo para leitura de expedientes, previsto no art. 5º, § 3º da Lei n. 11.419/2006 (10 dias), continue a ser contado em dias corridos. É preciso destacar que, neste contexto, os expedientes confirmados (intimações já recebidas) antes do dia 18/03/2016 manterão a contagem original (dias corridos). Vale lembrar que a contagem de prazos para as classes penais não irá sofrer alteração.
Os Editais também serão publicados no Diário eletrônico, na área "Serviços Públicos" do site do TRF5, bem como serão disponibilizados os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no menu Jurisprudência e na área "Serviços Públicos".
Fonte: Agência de Notícias TRF5
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