Lei 13.271/2016 proíbe revista íntima de mulheres em empresas e órgãos públicos


Publicada hoje (18/04/2016) no Diário da Oficial da União a Lei 13.271/2016 que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública

A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino.  Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais

O texto original previa uma única exceção, tratava-se da permissão da revista íntima em ambientes prisionais e sob investigação policial exclusivamente por funcionária ou servidoras mulheres. Todavia, esta permissão foi vetada pela Presidenta da República.

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