EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ESA)


Queridos alunos(as), em nosso último encontro (27/03/2021) nós estudamos o INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, AS REGRAS DE EXECUÇÃO QUANDO AS PESSOAS JURÍDICAS ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e aprofundamos as possibilidades de DEFESAS DO EXECUTADO. Acesse os slides da aula clicando AQUI!

Agora está na hora de você revisar toda a matéria estudada e responder as questões da nossa AVALIAÇÃO

Lembro que suas respostas devem ser justificadas em doutrina, legislação e/ou jurisprudência e enviadas em MANUSCRITO para o meu e-mail: professorafernandaresende@gmail.com até às 23h59min de 04/04/2021.

Boa semana e Feliz Páscoa!!!
Profa. Fernanda Resende.

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Postado em 20/03/2021


Queridos alunos(as), em nosso último encontro (20/03/2021) nós estudamos as MEDIDAS JUDICIAIS TÍPICAS e ATÍPICAS para o cumprimento das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar. Acesse os slides da aula clicando AQUI!

Durante a semana sua missão será estudar o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para isso seguem as perguntas a serem respondidas, em manuscrito, e enviadas para o meu e-mail professorafernandaresende@gmail.com até às 23h59min do dia 26/03/2021.

Essa atividade vale 2,0 pontos da sua nota!



PERGUNTAS

1) A insuficiência de capital da empresa é motivo suficiente para decretar a desconsideração?

2) O juiz pode instaurar de ofício esse incidente? 

3) É possível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial para atacar o patrimônio dos seus sócios ou dos sócios de outras empresas que componham o mesmo grupo econômico?

4) No caso de ajuizada uma reclamação trabalhista, pode a reclamada na defesa alegar que está em recuperação judicial e pedir a suspensão do feito?

5) Considerando o disposto no artigo 133 do Código Tributário Nacional, para responsabilização da empresa sucessora ou os sócios é necessária a instauração do IDPJ?

6) Considerando que Eduardo e Mônica são devedores insolventes e o único patrimônio que possuem são quotas de uma empresa que está em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É possível penhorar quotas dos sócios para garantir o pagamento de dívidas comuns?

Informo a todos que as respostas deverão ser fundamentadas na DoutrinaJurisprudência ou Precedentes Judiciais aplicáveis aos casos. Abaixo envio material de apoio para consulta de vocês.


Até sábado às 8h00.
  
Profa. Fernanda Resende

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Postado em 13/03/2021

Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA ESA/PE,


Durante nosso primeiro encontro estudamos os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como as novas regras processuais do Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides seguem aqui nesse link: CLIQUE AQUI!

Cada um deve responder, em MANUSCRITO, as questões que envio abaixo, tirar FOTO e enviar as respostas pelo sistema da faculdade ou para o meu e-mail professorafernandaresende@gmail.com até às 23h59min do dia 19/03/2021.

Essa atividade vale 2,0 pontos da sua nota!

1)   A venda de um imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado em um processo de cumprimento de sentença para o pagamento de valor em dinheiro caracteriza fraude à execução?

2) A venda do único automóvel pelo réu, após ele ter sido citado de uma ação de indenização por danos morais, ou seja, durante a fase de conhecimento, é presumida como fraude?

3) Considerando uma empresa transportadora de cargas, a alienação de todos os caminhões da pessoa jurídica, antes desta pessoa jurídica ser citada em ação de execução de Tributos, é presumida em fraude à Fazenda Pública?

4) Considerando uma empresa transportadora de cargas, a alienação de um bem imóvel do sócio da empresa, após a empresa ser citada em ação de execução de cobrança de tributos é presumida em fraude à Fazenda Pública?

5) O terceiro adquirente de boa-fé poderia reverter a decretação de fraude à execução fiscal no caso da alienação ter ocorrido após a inscrição em dívida ativa do alienante?

Fico no aguardo dos selfies de vocês estudando, me marquem no instagram ou no facebook:  @professorafernandaresende

Bom fim de semana de muito estudo para vocês!!!
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Postado em 09/03/2021

Prezados alunos(as) da PÓS-GRADUAÇÃO DA ESA/PE,









Sejam bem-vindos(as) ao nosso módulo de EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC.

Em nossa aula de 13/03/2021 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como sobre o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.

Para o nosso encontro virtual vamos utilizar a mesma sala da plataforma do Microsoft Teams que vocês já vêm utilizando para acompanhar a PÓS-GRADUAÇÃO.

Vamos usar as câmaras abertas durante toda a aula, então quero ver todos LINDOS!!! 

Se vocês quiserem aproveitar para estudar a matéria antes da aula, acessem agora o meu canal no YouTube e inscrevam-se, lá vocês irão encontrar diversas vídeo-aulas gratuitas sobre o novo Código de Processo Civil: https://www.youtube.com/user/nandaresende1


Até sábado às 8h00,

Profa. Fernanda Resende
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