Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA FIS/PE,
Em nosso segundo encontro, estudamos os novos meios coercitivos para compelir o devedor a cumprir com a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos extrajudiciais.
Nesta aula nós pudemos analisar diversas decisões que já estão sendo proferidas em todo o Brasil a respeito da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como as medidas judiciais típicas e atípicas do processo de execução como o bloqueio de passaportes, a suspensão da CNH ou dos cartões de crédito, entre outras.
Baixe aqui os slides e os precedentes que apresentamos em sala:
Para estimular o estudo de nossa disciplina durante a semana, seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas em manuscrito por vocês até nossa próxima aula agendada para 24/10/2020, lembrando que este exercício vale 1,0 ponto da sua nota:
1) Caso uma sociedade esteja sendo executada e venha a ser adquirida/incorporada por outra que esteja em fase de recuperação judicial, pode a execução da primeira ser suspensa?2) No caso de ajuizada uma reclamação trabalhista, pode a reclamada na defesa alegar que está em recuperação judicial e pedir a suspensão do feito?3) Considerando que já foi iniciada uma execução fiscal e durante o trâmite do processo a empresa executada entrou em recuperação judicial, o magistrado da execução fiscal deverá suspendê-la?4) Se na execução fiscal houver penhora de bem antes da decretação da falência ou da recuperação judicial, o produto da alienação desse bem pode ser entregue imediatamente ao credor?
5) Considerando que Eduardo e Mônica são devedores insolventes e o único patrimônio que possuem são quotas de uma empresa que está em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É possível penhorar quotas dos sócios para garantir o pagamento de dívidas comuns?
Obs.: as respostas deverão ser fundamentadas na Doutrina, Jurisprudência ou Precedentes Judiciais aplicáveis aos casos.
Até sábado,
Profa. Fernanda Resende
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Postado em 16/10/2020
Queridos alunos(as), em nosso próximo encontro (17/10/2020) vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de sentença, dando uma maior ênfase aos NOVOS MEIOS COERCITIVOS para o cumprimento das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar, bem como realizaremos a correção da tarefa de casa sobre fraude à execução.
No turno da tarde, vamos trabalhar com dois textos e três julgados, cuja análise valerá 1,0 ponto na sua nota final. Vamos debater sobre uma grande inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de execução: O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Peço a todos que utilizem um notebook durante a parte da tarde para podermos debatermos os textos:
2) Incidente de Desconsideração - Cláudia e Samara.
3) Acórdão TST - Grupo Econômico e Desconsideração.
4) Acórdão STJ 1 - Desconsideração da Personalidade Jurídica CDC
5) Acórdão STJ 2 - Desconsideração e Execução Fiscal
3) Acórdão TST - Grupo Econômico e Desconsideração.
4) Acórdão STJ 1 - Desconsideração da Personalidade Jurídica CDC
5) Acórdão STJ 2 - Desconsideração e Execução Fiscal
Até sábado às 8h00.
Profa. Fernanda Resende
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Postado em 09/10/2020
Durante nosso primeiro encontro estudamos os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como as novas regras processuais do Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides seguem aqui nesse link: CLIQUE AQUi!
Para aprofundar o estudo sobre FRAUDE À EXECUÇÃO vocês precisarão revisar as decisões judiciais que nós utilizamos durante a parte da tarde para responder, em manuscrito, as questões que eu envio abaixo:
Cada um deve responder em seu caderno, tirar foto e enviar as repostas para o meu e-mail professorafernandaresende@gmail.com
até às 23h59min do dia 16/10/2020:
Essa atividade vale 1,0 ponto na sua nota!
1) A
venda de um imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado em um processo de cumprimento de sentença para o pagamento de valor em dinheiro caracteriza
fraude à execução?
2) A venda
do único automóvel pelo réu, após ele ter sido citado de uma ação de
indenização por danos morais é presumida como fraude?
3) Considerando
uma empresa transportadora de cargas, a alienação de caminhões da pessoa
jurídica, antes desta pessoa jurídica ser citada em ação de execução de Tributos, é presumida
em fraude à Fazenda Pública?
4)
Considerando uma empresa transportadora de cargas, a alienação de um bem imóvel
do sócio da empresa, após a empresa ser citada em ação de execução de
cobrança de tributos é presumida em fraude à Fazenda Pública?
5) O
terceiro adquirente de boa-fé poderia reverter a decretação de fraude à
execução fiscal no caso da alienação ter ocorrido após a inscrição em dívida ativa do alienante?
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Postado em 29/10/2020
Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA FIS/PE,
Sejam bem-vindos ao nosso módulo de EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC.
Em nossa aula de 03/10/2020 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como sobre o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.
No turno da manhã vamos utilizar a plataforma do Google Meet: meet.google.com/vsf-eidp-apr
É importante vocês cliquem nos links acima ANTES DO DIA DA AULA para se cadastrarem nas plataformas.
Vamos usar as câmaras abertas durante toda a aula, então quero ver todos LINDOS!!! É muito importante que vocês assistam pelo seu COMPUTADOR.
Demais disso, é fundamental que todos baixem para seus computadores, as decisões judiciais abaixo:
1. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL RECURSO ESPECIAL Nº 751.481 - RS
2. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL Nº 956.943 - PR
3. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 887.139 - RS
4. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL -AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.341.624 - SC
1. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL RECURSO ESPECIAL Nº 751.481 - RS
2. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL Nº 956.943 - PR
3. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 887.139 - RS
4. STJ - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL -AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.341.624 - SC
Todas as decisões serão utilizadas nos ESTUDOS DE CASO a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na sua nota.
Se vocês quiserem aproveitar para estudar a matéria antes da aula, acessem agora o meu canal no YouTube e inscrevam-se, lá vocês irão encontrar diversas vídeo-aulas gratuitas sobre o novo Código de Processo Civil: https://www.youtube.com/user/nandaresende1
Até sábado às 8h00,
Profa. Fernanda Resende
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