MÓDULO: EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FIS)


Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA FIS/PE,

Em nosso segundo encontro, estudamos os novos meios coercitivos para compelir o devedor a cumprir com a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos extrajudiciais.


Nesta aula nós pudemos analisar diversas decisões que já estão sendo proferidas em todo o Brasil a respeito da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como as medidas judiciais típicas e atípicas do processo de execução como o bloqueio de passaportes, a suspensão da CNH ou dos cartões de crédito, entre outras.


Baixe aqui os slides e os precedentes que apresentamos em sala:


 

Para estimular o estudo de nossa disciplina durante a semana, seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas em manuscrito por vocês até nossa próxima aula agendada para 24/10/2020, lembrando que este exercício vale 1,0 ponto da sua nota:

1) Caso uma sociedade esteja sendo executada e venha a ser adquirida/incorporada por outra que esteja em fase de recuperação judicial, pode a execução da primeira ser suspensa?

2) No caso de ajuizada uma reclamação trabalhista, pode a reclamada na defesa alegar que está em recuperação judicial e pedir a suspensão do feito? 

3) Considerando que já foi iniciada uma execução fiscal e durante o trâmite do processo a empresa executada entrou em recuperação judicial, o magistrado da execução fiscal deverá suspendê-la?

4) Se na execução fiscal houver penhora de bem antes da decretação da falência ou da recuperação judicial, o produto da alienação desse bem pode ser entregue imediatamente ao credor?  

 

5) Considerando que Eduardo e Mônica são devedores insolventes e o único patrimônio que possuem são quotas de uma empresa que está em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É possível penhorar quotas dos sócios para garantir o pagamento de dívidas comuns?

Obs.: as respostas deverão ser fundamentadas na Doutrina, Jurisprudência ou Precedentes Judiciais aplicáveis aos casos.

Até sábado,

Profa. Fernanda Resende

__________________________________________________________________
                                                                            Postado em 16/10/2020


Queridos alunos(as), em nosso próximo encontro (17/10/2020) vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de sentença, dando uma maior ênfase aos NOVOS MEIOS COERCITIVOS para o cumprimento das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar, bem como realizaremos a correção da tarefa de casa sobre fraude à execução. 

No turno da manhã vamos utilizar a plataforma do Google Meet: https://meet.google.com/hdw-wgmi-cyh 
No turno da tarde, vamos utilizar a plataforma Go Brunch: https://gobrunch.com/events/149752


No turno da tarde, vamos trabalhar com dois textos e três julgados, cuja análise valerá 1,0 ponto na sua nota final. Vamos debater sobre uma grande inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de execução: O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.


Peço a todos que utilizem um notebook durante a parte da tarde para podermos debatermos os textos:

1) Desconsideração da Personalidade Jurídica - Gelson Amaro.

Até sábado às 8h00.
  
Profa. Fernanda Resende
________________________________________________________

 Postado em 09/10/2020



Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA FIS/PE,


Durante nosso primeiro encontro estudamos os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como as novas regras processuais do Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides seguem aqui nesse link: CLIQUE AQUi!

Para aprofundar o estudo sobre FRAUDE À EXECUÇÃO vocês precisarão revisar as decisões judiciais que nós utilizamos durante a parte da tarde para responder, em manuscrito, as questões que eu envio abaixo:

Cada um deve responder em seu caderno, tirar foto e enviar as repostas para o meu e-mail professorafernandaresende@gmail.com
até às 23h59min do dia 16/10/2020

Essa atividade vale 1,0 ponto na sua nota!

1)   A venda de um imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado em um processo de cumprimento de sentença para o pagamento de valor em dinheiro caracteriza fraude à execução?

2) A venda do único automóvel pelo réu, após ele ter sido citado de uma ação de indenização por danos morais é presumida como fraude?

3) Considerando uma empresa transportadora de cargas, a alienação de caminhões da pessoa jurídica, antes desta pessoa jurídica ser citada em ação de execução de Tributos, é presumida em fraude à Fazenda Pública?

4) Considerando uma empresa transportadora de cargas, a alienação de um bem imóvel do sócio da empresa, após a empresa ser citada em ação de execução de cobrança de tributos é presumida em fraude à Fazenda Pública?

5) O terceiro adquirente de boa-fé poderia reverter a decretação de fraude à execução fiscal no caso da alienação ter ocorrido após a inscrição em dívida ativa do alienante?



Até Sábado!!!

Profa. Fernanda Resende
www.fernandaresende.com.br
____________________________________________________________________________

 Postado em 29/10/2020

Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DA FIS/PE,









Sejam bem-vindos ao nosso módulo de EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC.

Em nossa aula de 03/10/2020 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como sobre o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.

No turno da manhã vamos utilizar a plataforma do Google Meet: meet.google.com/vsf-eidp-apr
No turno da tarde, vamos utilizar a plataforma Go Brunch: https://gobrunch.com/events/144991

É importante vocês cliquem nos links acima ANTES DO DIA DA AULA para se cadastrarem nas plataformas.

Vamos usar as câmaras abertas durante toda a aula, então quero ver todos LINDOS!!! É muito importante que vocês assistam pelo seu COMPUTADOR.

Todas as decisões serão utilizadas nos ESTUDOS DE CASO a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na sua nota.

Se vocês quiserem aproveitar para estudar a matéria antes da aula, acessem agora o meu canal no YouTube e inscrevam-se, lá vocês irão encontrar diversas vídeo-aulas gratuitas sobre o novo Código de Processo Civil: https://www.youtube.com/user/nandaresende1


Até sábado às 8h00,

Profa. Fernanda Resende
    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário