MÓDULO: EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RECIFE)

Postado em 13/08/2019
























Queridos alunos, em nossa próxima aula (24/08/2019) vamos estudar as defesas do executado, bem como a execução da pensão alimentícia, cujos slides podem ser baixados clicando nos respectivos temas.

Além disso, para estimular seu estudo durante essa semana, segue abaixo a lista dos assuntos da nossa disciplina que serão abordados durante nossa avaliação no próximo sábado:


a) Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais;

b) Cumprimento de Sentença (Obrigações de Pagar Quantia Certa, de Fazer, Não Fazer e Dar);
c) Competência e Legitimidade para Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais;
d) Novos Meios Coercitivos no Cumprimento de Sentença;
e) Liquidação de Sentença;
f) Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
g) Responsabilidade Patrimonial;
h) Fraude à Execução;
i)  Todos os exercícios devem ser revistos e poderão ser cobradas na prova.




Para se sentir seguro(a), basta revisar os exercícios passados, os slides, os textos e precedentes judiciais que eu encaminhei para vocês. Lembrem-se de trazer todo o material didático utilizado na disciplina para a sala de aula, principalmente o CPC/2015!


Bons estudos, 

Profa. Fernanda Resende





















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Postado em 13/08/2019


Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DE RECIFE/PE,

Em nosso segundo encontro, estudamos os novos meios coercitivos para compelir o devedor a cumprir com a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos extrajudiciais.

Nesta aula nós pudemos analisar diversas decisões que já estão sendo proferidas em todo o Brasil a respeito das medidas atípicas do processo de execução como o bloqueio de passaportes, a suspensão da CNH ou dos cartões de crédito, entre outras.

Baixe aqui os slides e os precedentes que apresentamos em sala:



Para estimular o estudo de nossa disciplina durante a semana, seguem abaixo as questões que deverão ser respondidas em manuscrito por vocês até nossa próxima aula agendada para 24/08/2019, lembrando que este exercício vale 1,0 ponto da sua nota:

1) Caso uma sociedade esteja sendo executada e venha a ser adquirida/incorporada por outra que esteja em fase de recuperação judicial, pode a execução da primeira ser suspensa?

2) No caso de ajuizada uma reclamação trabalhista, pode a reclamada na defesa alegar que está em recuperação judicial e pedir a suspensão do feito? 

3) Considerando que já foi iniciada uma execução fiscal e durante o trâmite do processo a empresa executada entrou em recuperação judicial, o magistrado da execução fiscal deverá suspendê-la?

4) Se na execução fiscal houver penhora de bem antes da decretação da falência ou da recuperação judicial, o produto da alienação desse bem pode ser entregue imediatamente ao credor? 


Obs.: as respostas deverão ser fundamentadas na Doutrina, Jurisprudência ou Precedentes Judiciais aplicáveis aos casos.

Até sábado,


Profa. Fernanda Resende _______________________________________________________________
Postado em 09/08/2019



Queridos alunos, em nosso próximo encontro (10/08/2019) vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de sentença, dando uma maior ênfase aos NOVOS MEIOS COERCITIVOS para o cumprimento das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar, bem como realizaremos a correção da tarefa de casa sobre liquidação da sentença. 


No turno da tarde, vamos trabalhar com um texto e três julgados, cuja análise valerá 1,0 ponto na sua nota final. Vamos debater sobre uma grande inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de execução: O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.



Até sábado às 8h00.
  
Profa. Fernanda Resende


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Postado em 22/07/2019

Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DE RECIFE/PE,

Em nosso primeiro encontro estudamos o tema de Títulos Executivos Judiciais e Cumprimento Definitivo e Provisório da Sentença, cujos slides estão disponíveis para download clicando aqui!

O tema de nosso estudo agora é LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Essa fase irá sempre existir quando a sentença condenatória proferida pelo magistrado for ilíquida, nos termos do artigo 509, do NCPC.

Segundo as palavras de Fredie Didier[1]:

O objetivo da liquidação é, portanto, o de integrar a decisão liquidanda, chegando a uma solução acerca dos elementos que faltam para a completa definição da norma jurídica individualizada, a fim de que essa decisão possa ser objeto de execução. Dessa forma, liquidação de sentença é atividade judicial cognitiva pela qual se busca complementar a norma jurídica individualizada estabelecida num título judicial. Como se trata de decisão proferida após atividade cognitiva, é possível que sobre ela recaia a autoridade da coisa julgada material”.

Para facilitar o seu estudo, estou disponibilizando um artigo sobre o tema e abaixo seguem as perguntas a serem respondidas em manuscrito valendo 1,0 ponto na sua nota final, devendo ser entregues em nosso próximo encontro (10/08/2019). 


PERGUNTAS

1) De acordo com o entendimento mais recente do STJ, pode haver cumprimento de sentença meramente declaratória?

2) É cabível a multa de 10% no cumprimento da sentença arbitral?

3) Quem paga os honorários periciais da fase de liquidação?

4) Qual o foro competente para ajuizamento da liquidação e execução individual decorrente de ação civil coletiva? Há prazo prescricional para realização deste pedido?

Todas as respostas devem ser fundamentadas com doutrina e/ou jurisprudência
[1] DIDIER JR, Fredie. e Sarno Braga,Paula e Oliveira ,Rafael. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2. Salvador: Juspodovim.




















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Postado em 22/07/2019

Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO DE RECIFE/PE,


Sejam bem-vindos ao nosso módulo de EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC.

Em nossa aula de 27/07/2019 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais, bem como sobre o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.



Todas as decisões serão utilizadas nos ESTUDOS DE CASO a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na sua nota.

Se vocês quiserem aproveitar para estudar a matéria antes da aula, acessem agora o meu canal no YouTube e inscrevam-se, lá vocês irão encontrar diversas vídeo-aulas gratuitas sobre o novo Código de Processo Civil: https://www.youtube.com/user/nandaresende1


Até sábado às 8h00,

Profa. Fernanda Resende

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