Postado em 31/05/2017
Queridos alunos, em
nossa próxima aula (03/06/2017) vamos estudar as defesas do executado, bem como a
execução da pensão alimentícia, cujos slides
podem ser baixados clicando nos respectivos temas.
Além
disso, para estimular seu estudo durante essa semana, segue abaixo a lista
dos assuntos da nossa disciplina que serão abordados durante nossa avaliação no
próximo sábado:
a)
Títulos Executivos Judiciais;
b) Cumprimento de Sentença (Obrigações de Pagar Quantia Certa, de Fazer, Não Fazer e Dar);
c) Competência para Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais;
b) Cumprimento de Sentença (Obrigações de Pagar Quantia Certa, de Fazer, Não Fazer e Dar);
c) Competência para Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais;
d)
Meios Coercitivos no Cumprimento de Sentença;
e) Liquidação de Sentença;
e) Liquidação de Sentença;
f)
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
g)
Responsabilidade Patrimonial;
h) Fraude à Execução;
i)
Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.
Para se sentir seguro, basta revisar as tarefas de casa, os slides e o textos que eu encaminhei para vocês. Lembrem-se de trazer todo o material didático utilizado na disciplina para a sala de aula, principalmente o CPC/2015!
Bons estudos,
Profa. Fernanda
Resende
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Postado em 31/05/2017
Queridos alunos da
PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,
Em nosso segundo
encontro, estudamos os novos meios coercitivos para compelir o devedor a
cumprir com a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos
extrajudiciais.
Durante a nossa
aula muitas dúvidas surgiram a respeito das situações fáticas que podem
implicar no conceito de fraude à execução. Eis que, apesar de todos
os esforços que o credor faz para tentar localizar o patrimônio do devedor, é
possível que este pratique medidas abusivas e ardis para evadir-se do
cumprimento de suas obrigações.
Sendo assim, a
tarefa de casa da semana valendo um ponto na nota da disciplina consiste
em pesquisar no site do Superior Tribunal de Justiça decisões
a respeito de fraude à execução.
O objetivo é tentar
sistematizar quais são os requisitos para o STJ considerar que o devedor
praticou fraude na venda ou doação de um patrimônio a tal ponto que seja
autorizada a anulação desta transação.
Para facilitar o
seu estudo, responda em manuscrito até a próxima aula:
1) A venda de um imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado
(art. 523, CPC) para o pagamento de uma obrigação fixada em sentença
caracteriza fraude à execução? Quais são os requisitos para essa transação ser
tida como fraude, segundo o STJ?
2) A doação do bem de família para os filhos, após a citação do devedor do
processo de execução de título, pode ser considerada fraude à execução apta a
permitir a penhora deste bem?
3) A impenhorabilidade da poupança até o limite de 40 salários mínimos
também pode ser aplicada a aplicações financeiras do tipo CDB, RDR, Previdência
Privada, etc.?
4) Quais os requisitos firmados pelo STJ para que o devedor seja
considerado em fraude à execução fiscal?
Todas as respostas
devem ser manuscritas e fundamentadas com jurisprudência.
Até sábado,
Profa. Fernanda
Resende
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Postado em 17/05/2017
Queridos alunos, em
nosso próximo encontro vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de
sentença, dando uma maior ênfase nos NOVOS MEIOS COERCITIVOS para o cumprimento
das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar, bem como realizaremos a
correção da tarefa de casa sobre liquidação. Clique aqui parabaixar os slides.
No turno da tarde,
vamos trabalhar com dois textos valendo 1,0 ponto na nota sobre a uma grande
inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de
execução de títulos, trata-se do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.
Peço a todos que
tragam impresso em na aula:
b) o texto de Claudia Mara de Almeida Rabelo Viegas e Samantha Caroline Ferreira Moreira, clique aqui para fazer o download.
Até sábado às 8h00.
Profa. Fernanda
Resende
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Postado em 08/05/2017
Queridos alunos da
PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,
Em
nosso primeiro encontro estudamos o tema de Títulos Executivos Judiciais e
Cumprimento Definitivo e Provisório da Sentença, cujos slides estão disponíveis
para download clicando aqui!
Segundo as palavras
de Fredie Didier[1]:
“O objetivo da
liquidação é, portanto, o de integrar a decisão liquidanda, chegando a uma
solução acerca dos elementos que faltam para a completa definição da norma
jurídica individualizada, a fim de que essa decisão possa ser objeto de execução.
Dessa forma, liquidação de sentença é atividade judicial cognitiva pela qual se
busca complementar a norma jurídica individualizada estabelecida num título
judicial. Como se trata de decisão proferida após atividade cognitiva, é
possível que sobre ela recaia a autoridade da coisa julgada material”.
Para facilitar o
seu estudo, estou disponibilizando um artigo sobre o tema e abaixo seguem as
perguntas a serem respondidas em manuscrito valendo 1,0 ponto
na sua nota final, devendo ser entregues em nosso próximo encontro
(01/04/2017).
PERGUNTAS
1) De acordo com o
entendimento mais recente do STJ, pode haver cumprimento de sentença meramente
declaratória?
2) É cabível a
multa de 10% no cumprimento da sentença arbitral?
3) Quem paga os
honorários periciais da fase de liquidação?
4) Qual o foro competente
para ajuizamento da liquidação e execução individual decorrente de ação civil
coletiva? Há prazo prescricional para realização deste pedido?
Todas as respostas
devem ser fundamentadas com doutrina e/ou jurisprudência
[1] DIDIER JR, Fredie. e Sarno Braga,Paula
e Oliveira ,Rafael. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2. Salvador:
Juspodovim.
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Postado em 01/05/2017
Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,
Em nossa aula de 06/05/2017 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.
Demais disso, é fundamental que todos tenham em mãos além do Código de Processo Civil 2015, as decisões judiciais abaixo:
Todas as decisões serão utilizadas nos exercícios práticos a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na nota.
Lembro a todos que vocês podem acessar todo o meu material didático e nossos exercícios através do meu aplicativo para celular, basta procurar na PlayStore ou na AppleStore por Professora Fernanda Resende.
Até sábado às 8h00,
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