MÓDULO EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TURMA SURUBIM - ESA/PE

Postado em 31/05/2017



Queridos alunos, em nossa próxima aula (03/06/2017) vamos estudar as defesas do executado, bem como a execução da pensão alimentícia, cujos slides podem ser baixados clicando nos respectivos temas.

Além disso, para estimular seu estudo durante essa semana, segue abaixo a lista dos assuntos da nossa disciplina que serão abordados durante nossa avaliação no próximo sábado:

a) Títulos Executivos Judiciais;
b) Cumprimento de Sentença (Obrigações de Pagar Quantia Certa, de Fazer, Não Fazer e Dar);
c) Competência para Execução de Títulos Judiciais e Extrajudiciais;
d) Meios Coercitivos no Cumprimento de Sentença;
e) Liquidação de Sentença;
f) Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
g) Responsabilidade Patrimonial;
h) Fraude à Execução;
i)  Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.

Para se sentir seguro, basta revisar as tarefas de casa, os slides e o textos que eu encaminhei para vocês. Lembrem-se de trazer todo o material didático utilizado na disciplina para a sala de aula, principalmente o CPC/2015!





Bons estudos, 


Profa. Fernanda Resende

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Postado em 31/05/2017

Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,

Em nosso segundo encontro, estudamos os novos meios coercitivos para compelir o devedor a cumprir com a obrigação de pagar disposta na sentença ou nos títulos executivos extrajudiciais.

Durante a nossa aula muitas dúvidas surgiram a respeito das situações fáticas que podem implicar no conceito de fraude à execução. Eis que, apesar de todos os esforços que o credor faz para tentar localizar o patrimônio do devedor, é possível que este pratique medidas abusivas e ardis para evadir-se do cumprimento de suas obrigações.

Sendo assim, a tarefa de casa da semana valendo um ponto na nota da disciplina consiste em pesquisar no site do Superior Tribunal de Justiça decisões a respeito de fraude à execução. 

O objetivo é tentar sistematizar quais são os requisitos para o STJ considerar que o devedor praticou fraude na venda ou doação de um patrimônio a tal ponto que seja autorizada a anulação desta transação.


Para facilitar o seu estudo, responda em manuscrito até a próxima aula:

1)   A venda de um imóvel pelo devedor, após o seu advogado ter sido intimado (art. 523, CPC) para o pagamento de uma obrigação fixada em sentença caracteriza fraude à execução? Quais são os requisitos para essa transação ser tida como fraude, segundo o STJ?

2)   A doação do bem de família para os filhos, após a citação do devedor do processo de execução de título, pode ser considerada fraude à execução apta a permitir a penhora deste bem?

3)   A impenhorabilidade da poupança até o limite de 40 salários mínimos também pode ser aplicada a aplicações financeiras do tipo CDB, RDR, Previdência Privada, etc.?

4)   Quais os requisitos firmados pelo STJ para que o devedor seja considerado em fraude à execução fiscal?

Todas as respostas devem ser manuscritas e fundamentadas com jurisprudência.


Até sábado,

Profa. Fernanda Resende 

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Postado em 17/05/2017



Queridos alunos, em nosso próximo encontro vamos continuar o estudo do tema do cumprimento de sentença, dando uma maior ênfase nos NOVOS MEIOS COERCITIVOS para o cumprimento das obrigações de pagar, fazer, não fazer e dar, bem como realizaremos a correção da tarefa de casa sobre liquidação. Clique aqui parabaixar os slides.

No turno da tarde, vamos trabalhar com dois textos valendo 1,0 ponto na nota sobre a uma grande inovação procedimental que poderá ser utilizada por vocês no processo de execução de títulos, trata-se do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Peço a todos que tragam impresso em na aula:

a) o texto de Gelson Amaro de Souza, clique aqui para fazer o download.
b) o texto de Claudia Mara de Almeida Rabelo Viegas e Samantha Caroline Ferreira Moreira, clique aqui para fazer o download.

Até sábado às 8h00.

Profa. Fernanda Resende

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Postado em 08/05/2017


Queridos alunos da PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,

Em nosso primeiro encontro estudamos o tema de Títulos Executivos Judiciais e Cumprimento Definitivo e Provisório da Sentença, cujos slides estão disponíveis para download clicando aqui!

O tema de nosso estudo agora é LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Essa fase irá sempre existir quando a sentença condenatória proferida pelo magistrado for ilíquida, nos termos do artigo 509, do NCPC.


Segundo as palavras de Fredie Didier[1]:

O objetivo da liquidação é, portanto, o de integrar a decisão liquidanda, chegando a uma solução acerca dos elementos que faltam para a completa definição da norma jurídica individualizada, a fim de que essa decisão possa ser objeto de execução. Dessa forma, liquidação de sentença é atividade judicial cognitiva pela qual se busca complementar a norma jurídica individualizada estabelecida num título judicial. Como se trata de decisão proferida após atividade cognitiva, é possível que sobre ela recaia a autoridade da coisa julgada material”.

Para facilitar o seu estudo, estou disponibilizando um artigo sobre o tema e abaixo seguem as perguntas a serem respondidas em manuscrito valendo 1,0 ponto na sua nota final, devendo ser entregues em nosso próximo encontro (01/04/2017). 


PERGUNTAS

1) De acordo com o entendimento mais recente do STJ, pode haver cumprimento de sentença meramente declaratória?

2) É cabível a multa de 10% no cumprimento da sentença arbitral?

3) Quem paga os honorários periciais da fase de liquidação?

4) Qual o foro competente para ajuizamento da liquidação e execução individual decorrente de ação civil coletiva? Há prazo prescricional para realização deste pedido?

Todas as respostas devem ser fundamentadas com doutrina e/ou jurisprudência


[1] DIDIER JR, Fredie. e Sarno Braga,Paula e Oliveira ,Rafael. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2. Salvador: Juspodovim.






















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Postado em 01/05/2017
Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO SURUBIM/PE,


Sejam bem-vindos ao nosso módulo de EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO NOVO CPC.

Em nossa aula de 06/05/2017 iremos tratar sobre os Títulos Executivos Judiciais e o Cumprimento Provisório e Definitivo da Sentença, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.

Demais disso, é fundamental que todos tenham em mãos além do Código de Processo Civil 2015, as decisões judiciais abaixo:
Todas as decisões serão utilizadas nos exercícios práticos a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na nota.

Lembro a todos que vocês podem acessar todo o meu material didático e nossos exercícios através do meu aplicativo para celular, basta procurar na PlayStore ou na AppleStore por Professora Fernanda Resende.



Até sábado às 8h00,

Profa. Fernanda Resende





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