Postado em 26/07/2017
Queridos alunos, em nossa próxima aula (29/07/2017) vamos estudar as competência para execução das Ações Coletivas, bem como os efeitos da coisa julgada.
Além disso, para estimular seu estudo durante essa semana, segue abaixo a lista dos assuntos da nossa disciplina que serão abordados durante nossa avaliação no próximo sábado:
a) Origem, Conceito e Classificação do Processo Coletivo;
b) Interesses Metaindividuais;
c) Microssistema do Processo Coletivo: CDC, LACP, etc.;
b) Interesses Metaindividuais;
c) Microssistema do Processo Coletivo: CDC, LACP, etc.;
d) Legitimidade do Poder Público, do MP, Defensoria Pública e Associações para a Ações Coletivas;
e) Danos Morais Coletivos;
e) Danos Morais Coletivos;
f) Competência, Liquidação e Execução nas Ações Coletivas;
g) Coisa Julgada no Processo Coletivo;
h) Todas as tarefas devem ser revistas e poderão ser cobradas na prova.
Para se sentir seguro, basta revisar as tarefas de casa, os slides e aquelas decisões judiciais eu encaminhei para vocês. Lembrem-se de trazer todo o material didático utilizado na disciplina para a sala de aula, principalmente o CDC, a LACP e o CPC/2015!
Bons estudos,
Profa. Fernanda Resende
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Postado em 17/07/2017
Queridos alunos, em nosso segundo encontro estudamos o microssistema do Processo Coletivo e aprofundamos o debate sobre a Legitimidade para defesa dos direitos transindividuais no Brasil através da análise da jurisprudência do STF e do STJ. Clique aqui para fazer o download dos slides.
Tarefinha do Lar
Na próxima aula vamos debater COISA JULGADA, LIQUIDAÇÃO e EXECUÇÃO nas Ações Coletivas. Prepare-se respondendo em manuscrito os exercícios abaixo que valem 2,0 pontos na sua nota final (Entrega: 29/07/17).
I – O que vem a ser o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o processo individual? Em que caso pode ocorrer?
II - Há litispendência entre ação civil pública/ação coletiva que objetiva a anulação de ato lesivo ao patrimônio público movida pelo Ministério Público e ação civil pública/ação coletiva com o mesmo pedido e causa de pedir movida pela defensoria pública?
III - Qual é o foro competente para julgar a ação coletiva diante de lesão de abrangência nacional? Os efeitos territoriais da decisão, nestes casos, também serão nacionais?
IV - Qual o foro competente para a liquidação de sentença/execução no caso de ação coletiva que tutele interesses difusos e coletivos stricto sensu? E de ação coletiva que tutele direitos individuais homogêneos?
V - Determinada entidade de classe impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de interesses de seus membros, o qual foi denegado pelo órgão competente, havendo tal decisão transitado em julgado. É cabível a posterior propositura de ação, de rito comum, individualmente, por qualquer dos membros da entidade, para pedir o reconhecimento do direito que alega e compreendido no pedido formulado no anterior mandado segurança coletivo?
II - Há litispendência entre ação civil pública/ação coletiva que objetiva a anulação de ato lesivo ao patrimônio público movida pelo Ministério Público e ação civil pública/ação coletiva com o mesmo pedido e causa de pedir movida pela defensoria pública?
III - Qual é o foro competente para julgar a ação coletiva diante de lesão de abrangência nacional? Os efeitos territoriais da decisão, nestes casos, também serão nacionais?
IV - Qual o foro competente para a liquidação de sentença/execução no caso de ação coletiva que tutele interesses difusos e coletivos stricto sensu? E de ação coletiva que tutele direitos individuais homogêneos?
V - Determinada entidade de classe impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de interesses de seus membros, o qual foi denegado pelo órgão competente, havendo tal decisão transitado em julgado. É cabível a posterior propositura de ação, de rito comum, individualmente, por qualquer dos membros da entidade, para pedir o reconhecimento do direito que alega e compreendido no pedido formulado no anterior mandado segurança coletivo?
Queridos alunos, em nosso primeiro encontro estudamos a origem da proteção à Tutela Coletiva, bem como a Legitimidade para defesa dos direitos transindividuais no Brasil através da análise da jurisprudência do STF e do STJ. Clique aqui para fazer o download dos slides.
Para a próxima aula é fundamental que todos assistam ao filme: Erin Brockovich – uma mulher de talento. Direção: Steven Soderbergh. Columbia Pictures, 2000.
Tarefinha do Lar
Considere que o fato narrado no filme tivesse ocorrido no Brasil e responda às seguintes perguntas em manuscrito (valendo 1,0 ponto) para entregar na próxima aula (15/07/17):
1 – Qual a espécie de direito transindividual poderia ser defendido em caso de ajuizamento de uma ação civil pública: difuso, coletivo strictu sensu ou individual homogêneo? (fundamente sua resposta na legislação brasileira).
2 – Suponha que você fosse parte legítima para ingressar com a inicial dessa ação civil pública, quais os pedidos que você formularia?
3 – Se uma das pessoas atingidas pelo ato ilícito do filme resolvesse ingressar com uma ação de indenização individual, esta ação seria considerada idêntica à ação coletiva e, portanto, deverá ser extinta em razão da litispendência? Ou poderia ser considerada conexa? (Justifique sua resposta).
4 – Considerando as disposições previstas no CPC/15, há alguma diferença no trâmite dessa ação coletiva – da inicial até a sentença – comparando-a com uma ação individual? (Em caso positivo, apontes as diferenças).
Até sábado,
Profa. Fernanda Resende
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Postado em 30/06/2017
Prezados alunos da PÓS-GRADUAÇÃO PETROLINA/PE,
Em nossa aula de 01/07/2017 iremos tratar sobre a Teoria Geral do Processo Coletivo no Brasil, bem como sobre as ferramentas de defesa dos Direitos e Interesses Transindividuais, cujos slides serão enviados logo após a aula, para garantir o "efeito surpresa" da apresentação.
Demais disso, é fundamental que todos tenham em mãos além do Código de Processo Civil 2015, pelo menos três das seis das decisões judiciais abaixo:
- RE 631.111 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende;
- RE 163.231-3 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende;
- REsp 1.374.678 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende;
- RE 573.232 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende;
- REsp 1.481.089 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende;
- RE 612.043 - Processo Coletivo - Profa. Fernanda Resende.
Todas as decisões serão utilizadas nos exercícios práticos a serem realizados no turno da tarde valendo 1,0 ponto na nota.
Lembro a todos que vocês podem acessar todo o meu material didático e nossos exercícios através do meu aplicativo para celular, basta procurar na PlayStore ou na AppleStore por Professora Fernanda Resende.
Até sábado às 8h00,
Profa. Fernanda Resende
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