Quem trabalhou entre 1999 e 2013 pode conseguir na Justiça correção de até 88% no FGTS
Uma recente
decisão do STF - Supremo Tribunal Federal - pode beneficiar todos os
trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por tempo
de Serviço) entre 1999 e 2013. Diante desta decisão modelo, quem acionar a Justiça pode conseguir a correção no fundo.
O percentual
depende do valor que o trabalhador ou aposentado tinha no fundo e do tempo
de depósito. Para ter noção da diferença, imagine a seguinte conta: se um
trabalhador tinha R$ 1.000,00 na conta de FGTS no ano de 1999, hoje ele tem
apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se fossem
feitos os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$
2.586,44.
A
advogada especializada, Dra. Fernanda Resende, integrante de RESENDE CAVALCANTI | ADVOGADOS ASSOCIADOS, explica que o STF considerou a correção
pela TR inconstitucional, abrindo um precedente ao não considerar a taxa como
indicador de correção monetária. Segundo o STF, nos últimos 14 anos a correção
do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o
fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.
Para pleitear judicialmente a correção
do seu FGTS é preciso obter cópia dos seguintes documentos: a) RG, CPF e PIS; b) Título de Eleitor; c) Comprovante de
residência; d) Cópia Integral da Carteira Profissional (qualificação, foto, de
todos os contratos de trabalho e todos os termos de opção do FGTS); e) Caso
seja aposentado(a), carta de concessão da aposentadoria (solicita-se ao INSS ou
a entidade responsável pela aposentadoria).
De posse desses
documentos você pode agendar sua consulta pelo fone: (81) 3223-6845 ou através do site: www.resendecavalcanti.com
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