IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA e AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA



Prezados alunos, confiram abaixo alguns comentários sobre duas das manifestações do réu possíveis no processo de conhecimento.
Da impugnação ao valor da causa: o autor na petição inicial deverá atribuir à causa um valor de acordo com os requisitos dos arts. 258 e 259 do CPC, ainda que a demanda não tenha conteúdo econômico imediato. Esse valor terá, por função, servir como base para o recolhimento de custas processuais, fixação de honorários advocatícios, escolha de rito processual, etc... Visto também que para o apontamento do valor da causa há regras norteadoras o Código de processo civil e até mesmo em leis extravagantes, como é ocaso da Lei do Inquilinato que determina o equivalente 12 vezes o valor do aluguel nas ações de despejo por falta de pagamento (Lei 8245/91) e outras.
Caso o réu se depare com irregularidades no apontamento do valor da causa porque ínfimo, ou porque não correspondente ao definidor legal deverá impugnar por meio do incidente supra (art. 261 do CPC) o valor atribuído à causa pelo autor no prazo da contestação. Esta será realizada por meio de petição escrita, dirigida ao juiz da causa principal, porém sem acarretar a suspensão do processo e muito menos suspender o prazo de defesa, como ocorre nas exceções de impedimento, suspeição ou impedimento.
Após regular manifestação da parte contrária, se for o caso, o juiz proferirá sua decisão (regra geral interlocutória - art. 162, §2º, do CPC), desafiando recurso de Agravo de Instrumento (art. 524 do CPC), embora ao autor seja facultado o mesmo direito na ocasião de oferta de Reconvenção pelo réu, onde este, eventualmente aponte valor também indevido à causa (reconvenção).
Procedimento: apresentação da petição de impugnação em (peça) separado, distribuindo-a por dependência já que autuada em apenso, pois, incidente se forma; intima-se o impugnado para manifestação em 05 dias, possível, caso necessário, há determinação pelo juízo de perícia e, incontinenti, decisão após o laudo, se for o caso no prazo de 10 dias proferindo decisão de natureza interlocutória, que poderá rechaçada por meio do recurso de Agravo em virtude do tipo de decisão proferida neste incidente.
Da Impugnação dos benefícios da gratuidade de justiça: os benefícios da gratuidade de justiça são concedidos àqueles juridicamente pobres, que não possuam condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 1.060/50), podendo ser concedido pelo juiz com base em declaração especifica (art. 4º da Lei nº 1.060/50).
Os benefícios da gratuidade de justiça compreendem todos os atos do processo do inicio ao final em todas as instâncias, bem como outros de natureza extraprocessual (arts. 6º e 9º da Lei nº 1.060/50). Qualquer das partes poderá impugnar os benefícios concedidos a outra, requerendo a revogação da gratuidade diante da demonstração que a declaração de pobreza apresentada pela parte não condiz com a realidade, sendo o ônus dessa prova do próprio impugnante, a teor do art. 333, I, do CPC. 
Procedimento. A impugnação à Justiça gratuita se processará do mesmo modo que a impugnação ao valor da causa: há petição escrita dirigida ao juiz da causa a ser processada em apenso aos autos da ação principal, intimando-se a parte contrária para manifestação e em seguida devendo ser decidida no prazo de 10 dias pelo juiz. Também não acarreta a suspensão do processo. 
Alunos UNIVERSO, considerando o texto acima, elabore a resposta do réu cabível na seguinte hipótese:
Ação de alimentos em que o filho menor, representado pela mãe, pede pensão mensal ao pai, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) "somente para efeitos fiscais. "

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3 comentários:

  1. Prof. Fernanda, por se tratar de um incidente processual, a impugnação ao valor da causa obrigada o pagamento de custas no momento da distribuição da referida ação?Obrigada desde já pela atenção!

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  2. autor agravou do indeferimento da J.G. O Tribunal, concedeu; lide ainda não completa relação processual.
    A alimentada(requerida),recebeu citação com designação de audiência com advertência qto a contestação ser em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Em audiência, apresentou contestação cumulando impugnação valor da causa, porque o Juizo, de oficio já havia determinado emenda à inicial ,para retificação.Mesmo restificado, o valor estava incorreto.Ante a irregularidade, a J.G. não foi impugnada, nem nos autos, nem em apartado.Em audiência, o Juiz da causa, proferiu sentença, julgando improcedente a lide, acolheu a preliminar(impugnação), e retificou o valor da causa.Pergunto, ainda posso impugnar a J.G.? como, em que momento?

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  3. houve contenda a espeito de um contrato de promessa de compra e venda compra e venda de imovel no valor de R$ 46.000,00, em que se busca a anulação do negocio juridico e o ressarcimento do valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o valor da causa deve ser o valor total do contrato ou posso impugnar este valor???

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