A Tutela da Evidência começa a ser adotada nos Juizados Federais e na Justiça do Trabalho

O Juizado Especial Federal (JEF) de São José dos Campos, cidade do interior de São Paulo, concedeu a um segurado a troca de aposentadoria em 15 dias. O aposentado entrou com o pedido na Justiça no dia 19 de abril e, na terça, 3 de maio, o juiz aceitou o pedido.
Na decisão, o Juizado Especial Federal acatou um novo recurso jurídico utilizado pelo advogado do segurado, que é a tutela de evidência. A possibilidade foi criada pelo artigo 311, do Novo Código de Processo Civil. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a pagar o novo benefício em 45 dias. 
Dentre outras hipóteses, a tutela de evidência permite antecipar a concessão de pedidos quando os tribunais superiores já têm entendimento consolidado sobre determinado tema, ainda que o pedido não seja urgente. Esse é o caso da desaposentação, que teve decisão favorável aos aposentados em julgamento de recurso repetitivo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2013.
No caso da análise, o operador de máquinas solicitou a aposentadoria proporcional em 1997, com 30 anos de contribuições ao INSS e 43 anos de idade, mas continuou trabalhando até 2008. Agora, com 41 anos de contribuição, o benefício irá de R$ 2.333 para R$ 4.422, o que representa alta de 90%.
Outra hipótese de concessão de tutela da evidência foi registrada nesta quarta-feira (11/05/2016) durante a realização de uma audiência de conciliação perante a 2ª Vara do Trabalho de Santarém/PA.
O reclamante que havia sido demitido por Justa Causa pleiteava a liberação e saque do seu FGTS argumentando que não havia abandonado o seu emprego. Durante a audiência de conciliação, logo após a apresentação da defesa e documentos pela empresa Reclamada, a patrona do empregado argumentou que a contestação da empresa não foi capaz de gerar dúvida razoável a respeito do pedido formulado na reclamação trabalhista, exatamente a hipótese prevista no inciso IV, do artigo 311, do NCPC, tendo o magistrado trabalhista deferido no ato a liberação do FGTS do reclamante.

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